MPT obtém liminar que protege direito a férias de empregados do Grupo Gamp
Grupo, responsável por unidades de saúde em Canoas, deve regularizar concessão e pagamento de férias de empregados
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve liminar em benefício dos empregados do Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e à Saúde Pública (Gamp), responsável, desde 2016, pela gestão de algumas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) em Canoas. A decisão, decorrente de ação civil pública (ACP), protege o direito dos trabalhadores quanto à concessão de férias e ao pagamento dos valores devidos dentro do prazo definido em Lei, sob pena de multa de R$ 10 mil reais, multiplicados por período de férias atingido por irregularidade. A medida vale para todos os empregados do grupo no Rio Grande do Sul.
A investigação foi iniciada após denúncias feitas ao MPT. A empresa alegou à época dificuldades no repasse de valores pelo Município e se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo órgão.
A investigação foi conduzida pelo procurador do MPT em Porto Alegre Ivo Eugênio Marques. Em definitivo, o MPT requer a confirmação dos efeitos da liminar. Os valores de eventuais multas são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho Luiz Fernando Bonn Henzel, da 3ª Vara do Trabalho de Canoas.
Investigação do MPE
O Grupo Gamp assumiu, em outubro de 2016, mediante termo de fomento com a Prefeitura, a gestão assistencial, administrativa e financeira do Hospital de Pronto Socorro de Canoas, do Hospital Universitário, de duas Unidades de Pronto Atendimento (Caçapava e Rio Branco) e de quatro Unidades de Atendimento Psicossocial (Recanto dos Girassóis, Travessia, Amanhecer e Novos Tempos). Investigação do Ministério Público Estadual (MPE) revelou, no início de dezembro, esquema de desvio de dinheiro, através de superfaturamento de medicamentos e utilização de laranjas. Na ocasião, em operação conjunta do MPE com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), foram cumpridos três mandados de prisão preventiva e 70 mandados de busca e apreensão.
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ACP nº 0020853-40.2018.5.04.0203
Foto: Vinicius Thormann/ Prefeitura de Canoas
Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
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