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Liminar reconhece fraude na terceirização de médicos do Hospital Universitário de Canoas

Decisão contra Grupo Gamp, afastado da administração de unidades de saúde do município por desvio de recursos, protege empregados da chamada "pejotização"

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve liminar em benefício dos empregados do Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e à Saúde Pública (Gamp), responsável, até dezembro, pela gestão de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) em Canoas, entre eles o Hospital Universitário (HU). A decisão, decorrente de ação civil pública (ACP), reconhece o vínculo empregatício entre profissionais da Saúde e o grupo quando houver prestação de serviço não eventual com pessoalidade, subordinação e onerosidade. Nestes casos, os contratos do grupo com empregados atuais e futuros, em qualquer estabelecimento que venha a administrar no Estado, devem ser regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sob pena de crime de desobediência, cuja pena prevista é detenção de quinze dias a seis meses, mais multa.

     O grupo praticava a chamada “pejotização” dos médicos do Hospital de Canoas, mediante a demissão e recontratação de profissionais como pessoas jurídicas (PJs) prestadoras de serviço. No entanto, sustenta o MPT, estes profissionais, em especial os plantonistas, não possuíam autonomia suficiente, como exigido pela Lei, para justificar a terceirização. O grupo, além disso, desrespeitava o período mínimo, definido pela Lei, de 18 meses entre demissão dos celetistas e sua recontratação como PJs. O grupo também atrasava rotineiramente o pagamento destes profissionais.

      O Grupo Gamp assumiu, em outubro de 2016, a gestão assistencial, administrativa e financeira do Hospital de Pronto Socorro, do HU, de duas Unidades de Pronto Atendimento e de quatro Unidades de Atendimento Psicossocial de Canoas. Investigação do Ministério Público Estadual (MPE) revelou, em dezembro de 2018, esquema de desvio de dinheiro, através de superfaturamento de medicamentos e utilização de laranjas. Na ocasião, em operação conjunta com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), foram cumpridos três mandados de prisão preventiva e 70 mandados de busca e apreensão. Logo após, o grupo foi afastado da gestão das unidades, tendo a Prefeitura retomado a execução do serviço.

      O Município de Canoas deve fiscalizar o cumprimento da liminar no Município. Em definitivo, o MPT pede, além da confirmação dos efeitos da liminar, a condenação do grupo Gamp e da Prefeitura de Canoas ao pagamento de indenização de R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos, com destino a ser definido. A ação foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Bernardo Mata Schuch. A liminar foi concedida pelo juiz do Trabalho Luiz Fernando Bonn Henzel, da 3ª vara do Trabalho de Canoas.

Clique aqui para acessar a liminar

ACP nº 0020991-07.2018.5.04.0203​

Miniatura: Vinicius Thormann (Prefeitura de Canoas)
Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)

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Tags: Julho

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