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MPT participa de audiência pública sobre Lei de Aprendizagem em Canoas

Evento da SRTE e Associação Reviver aconteceu no Teatro do Sesc e reuniu mais de 100 empresas da região

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) participou na última terça-feira (23/7) de audiência coletiva sobre a Lei de Aprendizagem voltada a empresas de Canoas, convocadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE). Participaram cerca de 100 empresas. O objetivo foi sensibilizar os administradores sobre a importância do cumprimento da Lei 10.097, de 2010, que reserva de 5 a 15% das vagas de emprego a aprendizes profissionais.

Procuradora regional do MPT Silvana Martins (no centro), com representantes da Sogal, Sesc, SRTE e Reviver
Procuradora regional do MPT Silvana Martins (no centro), com representantes da Sogal, Sesc, SRTE e Reviver

     O MPT foi representado na ocasião pela coordenadora regional suplente eventual da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes (Coordinfância), Silvana Ribeiro Martins. Também participaram do evento representantes da Prefeitura de Canoas, do Serviço Social do Comércio (Sesc)​ Canoas, da SRTE e da Associação Reviver. Representantes da Sogal, empresa de transporte da região, falaram sobre a experiência positiva de aprendizagem profissional na empresa.

     O evento permitiu o debate e esclarecimento de dúvidas dos presentes diretamente com a coordenadora de aprendizagem da SRTE, auditora-fiscal Denise Brambilla González. A ação foi realizada em conjunto com a Associação Reviver, com apoio do Clube Soroptimista Internacional de Porto Alegre e do Sesc Canoas, em cujo teatro aconteceu o evento.

Legislação sobre a aprendizagem

     A Lei da Aprendizagem determina que as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% dos trabalhadores existentes, cujas funções demandam formação profissional. Esses jovens devem ser inscritos pela empresa em cursos de aprendizagem, oferecidos pelo “Sistema S” (Senac/Senai/Senar/Senat/Sescoop), escolas técnicas e entidades sem fins lucrativos cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

     A norma é uma garantia de que o jovem não deixará os estudos para trabalhar, já que exige a manutenção da educação formal, além da técnico-profissional. De acordo com a legislação, a contratação tem um prazo determinado de, no máximo, dois anos. Para participar, os jovens devem ter mais de 14 anos e menos de 24, e precisam ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental ou médio. Dessa forma, fica garantida a uma parcela significativa dos jovens brasileiros a necessária qualificação para acessar postos de trabalho que demandam profissionais cada vez mais habilitados.

     No Brasil, o trabalho é totalmente proibido até os 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14. Assim, a aprendizagem é uma das maneiras de se combater o trabalho infantil, combinando educação e qualificação no trabalho, permitindo que os jovens tenham garantias trabalhistas, segurança e remuneração justa.

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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