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PRT Porto Alegre (51) 3252-1500
PTM Caxias do Sul (54) 3201-6000
PTM Novo Hamburgo (51) 3553-7250
PTM Passo Fundo (54) 3316-4300
PTM Pelotas (53) 3310-7700
PTM Santa Cruz do Sul (51) 3740-2550
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PTM Santo Ângelo (55) 3931-3300
PTM Uruguaiana (55) 3414-4800

Procedimento Eletrônico entra em vigor dia 22 de setembro

Toda documentação, tramitação, trânsito, encerramento e arquivamento de procedimentos do MPT ocorrerá exclusivamente em meio eletrônico

     De acordo com a Portaria 569, de 17 de setembro de 2014, a partir do dia 22 de setembro deste ano todos os procedimentos finalísticos do Ministério Público do Trabalho (MPT) ocorrerão exclusivamente em meio eletrônico e em autos digitais. A exceção fica por conta da movimentação, vinculada aos autos digitais, dos legados físicos existentes na data de publicação da portaria.

     Além disso, o sistema de Peticionamento Eletrônico do MPT, que já está no ar em todo o Brasil desde o dia 5 de setembro, passou a facilitar o envio e o recebimento de documentos relacionados a procedimentos. Esse conjunto de soluções, além de contribuir com o meio ambiente, reduzindo o consumo de papel, amplia o acesso a informações de interesse público, racionaliza o uso de recursos públicos materiais e humanos e aumenta a celeridade na tramitação, tornando efetivo o direito fundamental à razoável duração do processo, garantido na Constituição da República.

     A tramitação digital de procedimentos e o Peticionamento Eletrônico são iniciativas pioneiras no Ministério Público brasileiro e respeitam as diretrizes da Medida Provisória n.º 2.000-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica. Os modelos foram desenvolvidos pela Comissão de Gestão do MPT Digital a partir de experiências na Procuradoria Regional do Trabalho em Goiás, onde as novas soluções foram implantadas com sucesso.

     Serviço

     O Peticionamento Eletrônico possibilita que interessados cadastrados e credenciados (resguardadas as situações de sigilo) consultem informações a respeito da tramitação de procedimentos do MPT; protocolizem petições digitais e seus anexos, dispensando petições em papel; assinem eletronicamente as petições, com CPF/senha ou com certificado digital, em conformidade com as regras de documentação eletrônica; e acompanhem a tramitação de suas petições.

     Os usuários podem peticionar de qualquer lugar, independentemente de horário de atendimento, sem filas e sem deslocamentos desnecessários, de forma a otimizar seu tempo.

Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)

Tags: Setembro

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