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MPT oportunizará vagas para jovens aprendizes em convênio Banrisul / CIEE

Objetivo é viabilizar formação na área administrativa; atividades teóricas serão desenvolvidas no Centro de Integração e custeadas pelo Banco; experiência prática será possibilitada, também, por órgãos federais (JF e DPU) e estaduais (MP e Poderes Judiciário e Legislativo) que terão cadastro disponível do Programa de Acolhimento (FPE, FASC e Acolhimento do Interior)

Autoridades e jovens aprendizes no encerramento da cerimônia
Autoridades e jovens aprendizes no encerramento da cerimônia

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) assinou, na tarde desta quinta-feira (10/10), o Aditivo nº 5 ao Convênio para Desenvolvimento do Programa Jovem Aprendiz Banrisul. O Convênio tem como objeto central viabilizar formação de jovens aprendizes na área administrativa, mediante participação em atividades práticas desenvolvidas no Banco do Estado do Rio Grande do Sul e teóricas, no Centro de Integração Empresa Escola (CIEE/RS). O Aditivo objetiva a inclusão no Convênio do MPT, entre outros órgãos, como concedente de vagas para experiência prática a jovens aprendizes do Programa de Acolhimento (Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul - FPE/RS, Fundação de Assistência Social e Cidadania - Fasc e Acolhimento Interior). Também aderiram como novos concedentes de vagas para experiência prática os Poderes Judiciário do RS (TJ/RS) e Legislativo do RS (AL/RS), mais a Defensoria Pública da União (DPU/RS). O Ministério Público do Estado do RS (MP/RS) e a Justiça Federal do RS (JF/RS) já haviam aderido anteriormente.

     O Convênio original foi firmado entre o Banrisul e o CIEE em 25/10/2017, com fundamento nas disposições das Leis Federal nº 8.666/93 e Estadual nº 11.389/99 e legislação pertinente à matéria. O Aditivo 1, em 22/6/2018, prorrogou o Termo até 2/7/2019. O Aditivo 2, em 28/8/2018, incluiu o MP e a JF como primeiros órgãos concedentes de vagas ao Convênio para experiência prática, disponibilizando aos jovens aprendizes da FPE ou da Fasc. O Aditivo 3, em 4/1/2019, remanejou a distribuição total de vagas previstas no Convênio para Fundação de Atendimento Sócio-Educativo (Fase), FPE, FASC e CIEE (Porto Alegre e Interior), sem alterar no número total das vagas cotizadas pelo Banco. O Aditivo 4, em 9/6/2019, prorrogou o Convênio até 2/7/2020, além de fazer novo remanejamento das vagas constantes no Aditivo 3 e redistribuindo para nova configuração: Fase, FPE, FASC, CIEE (Porto Alegre e Interior) e Acolhimento Interior, também não alterando o total de vagas cotizadas.

     Assim, MP, JF, MPT, Poderes Judiciário e Legislativo gaúchos, mais DPU oportunizarão, considerando a suas necessidades e viabilidade, vagas para experiência prática a jovens aprendizes do Programa de Acolhimento: FPE, Fasc e Acolhimento Interior. Banrisul custeará e CIEE concederá a parte teórica. As demais vagas previstas no Convênio original estão sendo preenchidas pelo próprio Banco e o CIEE. O Aditivo vigorará por dois anos, condicionado à vigência do contrato principal. O aprendiz receberá 50% do piso regional, entre outros direitos devidos. A jornada será de 20 horas semanais. A cerimônia de assinatura aconteceu no auditório localizado no 4º andar do edifício-sede do Banrisul, na rua Caldas Júnior, 108, Centro Histórico de Porto Alegre. Durante a solenidade, quatro adolescentes - que estão participando do programa e que residem em instituições de acolhimento - agradeceram pela oportunidade.

Gilson Luiz Laydner de Azevedo, Renato Braga Vinhas, Paulo Paim da Silva, Marivaldo Antonio Tumelero, Cláudio Coutinho Mendes, Cinara Vianna Dutra Braga, Denise Oliveira Cezar, Marcelo Lemos Dornelles e Luis Augusto Lara
Gilson Luiz Laydner de Azevedo, Renato Braga Vinhas, Paulo Paim da Silva, Marivaldo Antonio Tumelero, Cláudio Coutinho Mendes, Cinara Vianna Dutra Braga, Denise Oliveira Cezar, Marcelo Lemos Dornelles e Luis Augusto Lara

Autoridades

Gilson Luiz Laydner de Azevedo
Gilson Luiz Laydner de Azevedo

     O vice-procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), Gilson Luiz Laydner de Azevedo, representou o MPT na assinatura do Aditivo. Em sua fala, parabenizou o Banrisul por te conseguido "encontrar solução para cumprimento da cota de aprendizagem". Reiterou a importância da Lei para inserção de jovens aprendizes capacitados no mercado de trabalho. Se comprometeu a acolher os aprendizes de forma que a parte prática seja complemento adequado para a parte teórica.

     Pelas demais organizações, firmaram o documento o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Marcelo Lemos Dornelles, o diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, juiz federal Paulo Paim da Silva, a corregedora-geral do Poder Judiciário gaúcho, desembargadora Denise Oliveira Cezar, o presidente do Poder Legislativo, deputado estadual Luis Augusto Lara, e o defensor público-chefe federal, Renato Braga Vinhas, mais o presidente do Banrisul, Cláudio Coutinho Mendes, e o presidente do CIEE, Marivaldo Antonio Tumelero.

     A promotora de Justiça da Infância e Juventude de Porto Alegre, Cinara Vianna Dutra Braga, também compôs a mesa e ressaltou a importância do programa para dar Norte aos jovens do acolhimento institucional. “Ao completarem 18 anos, aqueles que não puderem retornar para suas famílias ou não foram adotados, necessariamente têm que deixar este espaço de proteção e vão ter que se cuidar sozinhos. Esta união de esforços, em que diversas instituições ratificam sua parceria, faz a diferença na preparação desses jovens para a vida”, destacou.

     A desembargadora Denise afirmou que o Judiciário gaúcho tem competência específica de proteger as crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente e destacou os projetos que estão sendo realizados em prol da adoção tardia. Informou que, somente neste ano, já foram concretizadas 549 adoções em todo RS. Atualmente, são 4.756 acolhidos em todo o Estado, sendo 864 em Porto Alegre. A magistrada ressaltou a importância desse tipo de projeto: "Aos 18 anos ninguém está preparado para viver sozinho, para enfrentar a vida lá fora. Se nós pudermos estender as mãos e oferecer uma oportunidade, poderemos dar uma solução para um problema social que é de todos nós."

     O juiz Paulo comentou que a JFRS, atualmente, conta com 13 aprendizes em Porto Alegre e mais 22 no Interior. Ele celebrou a ampliação do convênio, agora abrindo estas portas para outras entidades. “Gostaria de registrar a importância desse projeto, não somente para os aprendizes, mas também para a Instituição, para os servidores, que atuam como supervisores. Seus depoimentos são muito emocionantes, pelo envolvimento e por ver como estes jovens vão se transformando ao longo do tempo”, completou Paim.

     O presidente Cláudio Coutinho destacou que “em uma sociedade moderna, as corporações têm, além de gerar riqueza e desenvolvimento, missão social acoplada”. O executivo destacou que o Banco tem papel importante no Estado na criação de emprego e no fomento da atividade econômica, mas também em fazer diferença nas causas sociais.

     O deputado Lara afirmou que a medida tem um forte efeito prático na vida dos jovens. “Aqui está a prova de que quando os poderes de estado se unem, conseguimos gerar boas entregas para a comunidade. O primeiro convênio ocorreu quando eu fui secretário estadual do Trabalho, e agora tive a alegria de assinar como presidente da Assembleia Legislativa”, destacou.

Público no auditório localizado no 4º andar do edifício-sede do Banrisul
Público no auditório localizado no 4º andar do edifício-sede do Banrisul

Compromissos

     O Banrisul está obrigado a pagar, mensalmente, ao CIEE a quantia equivalente a cada aprendiz contratado no Programa. Não haverá transferência de recursos financeiros por parte de qualquer concedente (MP, JF, MPT, Poderes Judiciário e Legislativo gaúchos, mais DPU). Esses órgãos públicos deverão propiciar atividades práticas correlacionadas com os conteúdos teóricos previstos no programa de aprendizagem e respeitar a condição peculiar do adolescente, como pessoa em desenvolvimento, conforme preceitua inclusive o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Também deverão oferecer aprendizagem em ambientes adequados ao desenvolvimento dos programas, que apresentem condições de segurança e saúde, consoante as regras previstas no art. 405 da CLT, e designar orientador para receber, acompanhar, orientar, esclarecer e estimular o aprendiz durante o processo de aquisição de conhecimentos práticos, ou seja, dando suporte para a efetiva aprendizagem.

     MP, JF, MPT, Poderes Judiciário e Legislativo gaúchos, mais DPU deverão, ainda, oportunizar ambiente de aprendizagem em que o processo de transmissão de conhecimentos se faça metodicamente organizado, em tarefas de complexidade progressiva, desenvolvidas no ambiente de trabalho, e não atribuir ao aprendiz qualquer atividade que ultrapasse o limite da jornada diária. Também deverão informar ao CIEE, de imediato, sempre que identificada irregularidade na frequência do aprendiz ao ensino regular, enquanto este estiver cursando o ensino obrigatório, e participar da sistemática de acompanhamento, supervisão e avaliação do aprendiz, fornecendo dados ao CIEE, quando solicitado. Por fim, deverão informar e solicitar manifestação expressa do CIEE, quando for identificada a possibilidade de rescisão antecipada do contrato de aprendizagem.

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Foto superior: PG Alves/MPRS
Texto e demais fotos: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
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Tags: Outubro

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