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Nota de esclarecimento

Nota em resposta a afirmações de Francisco Novelletto Neto, ex-presidente da Federação Gaúcha de Futebol, em entrevista à GaúchaZH

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul – PRT 4ª Região, considerando a entrevista concedida pelo ex-presidente da Federação Gaúcha de Futebol, Sr. Francisco Novelletto Neto, à GaúchaZH na data de 23 de janeiro de 2020, vem tornar público os seguintes esclarecimentos:

1. O MPT tem como atribuição fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista quando houver interesse público, cabendo ajuizar ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados direitos sociais constitucionalmente garantidos aos trabalhadores.

2. Em janeiro de 2011, foi instaurada investigação em face da Federação Gaúcha de Futebol no Ministério Público do Trabalho tendo como objeto fraudes para descaracterizar a relação de emprego, por representação da 17º Vara do Trabalho de Porto Alegre, que remeteu cópia de ação trabalhista ajuizada contra a FGF (Inquérito Civil nº 000124.2011.04.000/3).

3. Em fevereiro de 2014, foi ajuizada a Ação Civil Pública n. 0020230-91.2014.5.04.0016 em decorrência das investigações. Em maio de 2016, veio a sentença de 1º Grau condenando a FGF e, em maio de 2017, o TRT da 4ª Região manteve a condenação por considerar fraudulenta a contratação de empresas terceirizadas por parte da FGF, impondo a condenação de multa e indenização por dano moral coletivo. Em abril de 2018, foi iniciada a execução provisória da condenação.

4. Em fevereiro de 2019, em decisão liminar do Min. Alexandre Luiz Ramos, do TST, em Brasília, ocorreu a suspensão da execução provisória, com fundamento nas teses jurídicas firmadas pelo STF quanto à licitude da terceirização pelas recentes disposições da Lei nº 13.429/2017 e da Lei nº 13.467/2017. Em nenhum momento a decisão liminar foi baseada em suposta “perseguição” do MPT. Atualmente o processo é conduzido pelo procurador do Trabalho Marcelo Goulart.

5. Em novembro de 2008, foi instaurada investigação em face do Clube São José tendo como objeto irregularidades na contratação de atletas mirins e também condições de segurança dos alojamentos. Houve desmembramento do Procedimento Originário, iniciado em 2007, em relação a cada um dos quatro clubes de futebol profissional então sediados na cidade de Porto Alegre, Esporte Clube Cruzeiro, Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense e Sport Club Internacional. A atuação preventiva em relação à segurança dos alojamentos busca evitar acidentes do trabalho como ocorreu no Centro de Treinamento Ninho do Urubu, no Rio de Janeiro, que vitimou dez jovens atletas.

6. Em setembro de 2013, foi ajuizada a Ação Civil Pública n. 0001239-80.2013.5.04.0023 em decorrência das investigações. Em outubro de 2014, veio a sentença de 1º Grau condenando o Clube São José. Não houve recurso e os autos tramitam no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) da Justiça do Trabalho para tentativa de conciliação quanto ao cumprimento da sentença. Atualmente o processo é conduzido pela procuradora do Trabalho Marlize Souza Fontoura.

7. O MPT não tem atribuição para aplicar multas administrativas. Todas as multas aplicadas em face da FGF e do Clube São José decorreram da atuação da Superintendência Regional do Trabalho, do Ministério da Economia, ou de condenação judicial, por parte da Justiça do Trabalho.

8. Assim como ocorre nos processos judiciais no Poder Judiciário, as denúncias no MPT são distribuídas a todos os procuradores do Trabalho de forma aleatória, eletrônica e imediata, não havendo possibilidade de instauração de investigação pelo próprio membro que irá conduzir o processo.

9. O procurador do Trabalho Philippe Gomes Jardim foi o responsável pelo ajuizamento de ambas as ações acima. Apenas em 28 de setembro de 2019, Philippe Jardim foi eleito conselheiro efetivo do clube Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense. No dia seguinte, em 29 de setembro, o procurador declarou sua suspeição para atuar nos autos da ACP n. 0020230-91.2014.5.04.0016 e da ACP 0001239-80.2013.5.04.0023, deixando de ter qualquer atuação administrativa ou judicial em face da FGF ou do Clube São José após sua eleição.

10. Não há nenhuma incompatibilidade do membro do Ministério Público ou do integrante do Poder Judiciário participar de Conselho Deliberativo de clube de futebol, sendo situação corriqueira em todo o Brasil, desde que respeitadas as regras processuais de impedimento e suspeição para atuação judicial.

11. O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul repudia qualquer insinuação de que seus membros atuam com motivações estranhas às atribuições previstas na Constituição da República e nas Leis do país, bem como assegura a confiança de que os demais órgãos do sistema de Justiça como o Ministério Público Federal e a Polícia Federal seguirão com as investigações de natureza criminal já iniciadas desde 2019 em face do Sr. Francisco Novelletto Neto.

Mariana Furlan Teixeira
Procuradora-Chefe do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul

Tags: Janeiro

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