MPT e Sindiregis firmam cooperação técnica
Acordo possibilitará acesso à Central do Registro Civil do Estado do Rio Grande do Sul organizada, mantida e atualizada pelo Sindicato dos Registradores Públicos; iniciativa garantirá obtenção de informações, pesquisas e certidões necessárias à instrução de processos administrativos ou judiciais, para uso estrito de serviços da atividade-fim, sendo vedado qualquer outro uso
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) e o Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiregis) celebraram, no final da manhã desta sexta-feira (6/3), Termo de Cooperação Técnica. O acordo visa à cooperação mútua entre os partícipes, de forma a possibilitar ao MPT acesso à Central do Registro Civil do Estado do Rio Grande do Sul (CRC-RS), organizada, mantida e atualizada pelo Sindiregis. O objetivo é a obtenção de informações, pesquisas e certidões necessárias à instrução de processos administrativos ou judiciais, para uso estrito de serviços da atividade-fim do MPT, sendo vedado qualquer outro uso. O acesso será por procuradores e servidores indicados pelo MPT. O termo foi assinado pela procuradora-chefe do MPT-RS, Mariana Furlan Teixeira, e pelo presidente do Sindiregis, Calixto Wenzel. Também participou do ato a procuradora Aline Zerwes Bottari Brasil, responsável pela articulação entre os entes. A cerimônia foi realizada na sede do Sindicato, no Centro Histórico de Porto Alegre.
O acordo não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes. O MPT é responsável pelo uso das informações disponibilizadas pelo Sindiregis, observado compromisso de confidencialidade das mesmas e demais cláusulas dispostas no acordo. O documento extrato será publicado pelo Sindiregis no Diário Eletrônico da Defensoria Pública. O instrumento vigerá por cinco anos. O acesso às informações é exclusivamente para realização de consulta de dados, não sendo possível inclusão e exclusão de registros. O MPT não poderá fornecer informações acessadas a outros órgãos ou a terceiros sem prévio conhecimento e autorização do Sindicato, ressalvada a possibilidade de juntada das informações em processos judiciais e administrativos.
Clique aqui para acessar ao termo assinado.
Texto e fotos: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
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