Decisão obtida pelo MPT protege trabalhadores da colheita de frutas em São José dos Ausentes
Ação judicial se baseia em inspeção fiscal, que constatou a falta de emissão de CAT; trabalho era feito por indígenas sem EPIs adequados e hospedados em alojamento irregular
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve decisão judicial que obriga a Fruticultura Malke Ltda., de São José dos Ausentes, à regularização do meio ambiente de trabalho. Ação fiscal do Ministério do Trabalho e Previdência em novembro de 2021 confirmou denúncia de más condições dos alojamentos, além da omissão de comunicações de acidente de trabalho (CATs) e falta de reposição de equipamentos de proteção individual (EPIs). Na ocasião, um trabalhador foi encontrado com ferimentos na mão em decorrência de acidente de trabalho sofrido dias antes, sem a emissão da respectiva CAT pela empresa.
Trabalhavam no local 34 indígenas originários da aldeia Porto Lindo, em Mato Grosso do Sul, na colheita da maçã. A precariedade do local já havia sido comprovada em período anterior em reclamatória trabalhista individual. A empresa se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT em Caxias do Sul antes do ajuizamento da ação.
A decisão sujeita a empresa ao pagamento de multa em caso de novas infrações. Em definitivo, o MPT requer a confirmação dos efeitos da decisão, e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, reversível a projetos sociais da região. A ação é de responsabilidade do MPT em Caxias do Sul. A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho substituto Osvaldo Antonio da Silva Stocher, da Vara do Trabalho de Vacaria.
Ação n° 0020572-47.2022.5.04.0461
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