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Ação do MPT-RS obtém condenação de gráfica de Canela por violência contra trabalhadores e irregularidades trabalhistas

Decisão em ação civil pública na Justiça do Trabalho reconhece práticas de assédio, agressões físicas e ambiente de trabalho degradante

Justiça reconheceu que ambiente de trabalho em empresa gráfica de Canela era abusivo
Justiça reconheceu que ambiente de trabalho em empresa gráfica de Canela era abusivo

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve, por meio de sua Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Caxias do Sul, a condenação da Prumo Gráfica e Editora Eireli, situada em Canela (RS), e de seu proprietário ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. A decisão, em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT-RS junto à 2ª Vara do Trabalho de Gramado, também condenou o estabelecimento a cumprir diversas obrigações de fazer e não fazer, para evitar a reincidência de novos casos.

A sentença, assinada pela juíza titular do Trabalho Maria Cristina Santos Perez, reconheceu a ocorrência de graves violações aos direitos dos trabalhadores, incluindo episódios de violência física, verbal e psicológica no ambiente laboral. Testemunhos colhidos no processo relataram que era comum a prática de xingamentos, gritos, humilhações e comportamentos agressivos, como socos em paredes e destruição de objetos, provocando medo e degradando o ambiente de trabalho.

Também foram constatadas agressões físicas, como empurrões e até ataques contra trabalhadores e seus familiares. Em um dos casos, um empregado foi agarrado pelo pescoço e ameaçado após se recusar trabalhar em dia de folga. Além das situações de violência, a ação apontou a manutenção de cães no ambiente de trabalho, expondo os empregados a riscos.

Os relatos coletados na investigação contavam que em mais de uma ocasião trabalhadores foram mordidos, e que era frequente a exigência de que os trabalhadores da gráfica realizassem a limpeza de fezes e urina dos animais – atividades alheias às suas funções. A sentença também reconheceu irregularidades relacionadas à jornada de trabalho, como a exigência de horas extras em excesso, desrespeito aos intervalos legais e ao repouso semanal remunerado.

A Justiça do Trabalho condenou a gráfica e o empresário, solidariamente, a cumprir uma série de obrigações para coibir abusos nas relações de trabalho. Pela decisão, a empresa não poderá aplicar jornadas diárias superiores a dez horas nem exigir mais de duas horas extras por dia; deverá também garantir ao menos 11 horas seguidas de descanso entre uma jornada e outra e assegurar o descanso semanal remunerado, sem permitir que empregados trabalhem por mais de seis dias consecutivos. A sentença também proíbe qualquer forma de violência física ou verbal contra trabalhadores e seus familiares, incluindo xingamentos, ameaças, agressões indiretas como esmurrar paredes ou quebrar objetos, além de práticas de assédio moral ou a tolerância desse tipo de conduta no ambiente de trabalho.

Ainda segundo a decisão, a empresa terá de manter cães e outros animais afastados dos empregados, impedindo contato em postos de trabalho, banheiros, áreas de refeição, descanso e circulação. A gráfica também fica proibida de exigir que trabalhadores façam qualquer trabalho incompatível com o contrato de trabalho, como limpeza de fezes, urina ou sujeira de animais. O descumprimento das determinações pode gerar multas, calculadas por mês, por trabalhador ou por ocorrência. Além disso, os condenados deverão pagar indenização por danos morais coletivos, destinada a entidade ou projeto social da cidade de Canela, no Rio Grande do Sul, e ficam obrigados a divulgar todas as obrigações impostas pela Justiça em murais e canais internos de comunicação da empresa.

Texto: Pedro Azambuja (jornalista supervisor: Carlos André Moreira - reg. prof. MT/RS 8553)
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Tags: 2026, Abril

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