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Empresa da coleta de lixo de Canela, Gramado e S. Francisco de Paula se compromete a cumprir legislação protetiva de empregados

Segurança em máquinas e jornada de trabalho são principais pontos de TAC firmado com o MPT em Caxias do Sul

     A Geral Transportes Ltda., empresa responsável pela coleta de lixo orgânico e seletivo de Canela, Gramado e São Francisco de Paula, firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Caxias do Sul, comprometendo-se a corrigir irregularidades de segurança de meios ambientes de trabalho da coleta, recebimento e triagem do lixo.

     A constatação das irregularidades se deu em ação fiscal do Ministério do Trabalho (MT), que interditou atividades da coleta e triagem, após reunir elementos que caracterizam risco grave e iminente de acidente de trabalho. Na atividade dos garis, há risco de quedas e atropelamentos e, na de triagem, riscos de contato com materiais contaminados e produtos químicos.

     A interdição gerou a propositura de ação civil pública pelo procurador Ricardo Garcia em Gramado, com o objetivo de obrigar a empresa a corrigir sua conduta para respeitar s legislação trabalhista. O acordo celebrado deverá extinguir a ação em relação à empresa. A ação prosseguirá apenas em relação aos Municípios de Gramado, Canela e São Francisco de Paula, contra os quais remanesce o pedido de responsabilização pela negligência do dever de fiscalizar a regularidade da conduta da empresa por eles contratada.

     O TAC prevê a instalação de dispositivos de segurança em máquinas e proteção antiquedas, capacitação de empregados em segurança e proibição de transportar garis na parte externa dos caminhões e em seus compartimentos de carga, entre outros. Realização de horas extras irregulares e trabalho de empregados em férias também ficam vedados. A empresa fica sujeita a multas de até R$ 30 mil no caso de descumprimento das obrigações, para cada cláusula descumprida. Também deve pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil.

Clique aqui para acessar o relatório de interdição do MT

Clique aqui para acessar o TAC na íntegra

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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Tags: Outubro

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