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Oleoplan condenada em R$ 600 mil por meio ambiente de trabalho perigoso

Usina de biodiesel de Veranópolis foi acionada pelo MPT em 2014 e 2015; sentenças a obrigam a cumprir legislação protetiva, sob pena de multa

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Caxias do Sul obteve a condenação da Oleoplan S.A. Óleos Vegetais Planalto, usina de biodiesel de Veranópolis, por falta de segurança do meio ambiente de trabalho. Duas sentenças, em ações civis públicas (ACPs) paralelas, obrigam a Oleoplan a aplicar dispositivos das Normas Regulamentadoras (NRs) nº 1, 4, 5, 7, 9, 12, 33 e 35, sob pena de multas de R$ 20 mil a 50 mil. A usina deve pagar também indenizações que somam R$ 600 mil por danos morais coletivos, reversíveis ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

     O procurador do Trabalho Rodrigo Maffei, responsável pela ação, explica que a empresa, mesmo após acidente fatal, acontecido em 2011, acumulando autos de infração e tornando-se ré em ação judicial, não admitiu as irregularidades nem agiu para corrigi-las integralmente. Em todas as inspeções realizadas pelo Ministério do Trabalho (MT), em 2011, 2014 e 2015, a usina foi autuada por descumprimento de normas protetivas, inclusive com interdição de máquinas e setores.

     Na primeira das ações, ajuizada em 2014, houve concessão de liminar em abril de 2015, obrigando a Oleoplan a obedecer normas sobre Comissão de Prevenção de Acidentes (CIPA) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), entre outros, sob pena de multa de R$ 20 mil por item descumprido.  A antecipação do efeito da tutela foi mantido na sentença.

     Na segunda ação, ajuizada em julho de 2015, o MPT obteve a condenação da Oleoplan à regularização de proteção de máquinas, fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e trabalho em altura, entre outros, também sob pena de multas. A empresa se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT. As decisões foram proferidas pelo juízo trabalhista do Posto da Justiça do Trabalho de Nova Prata. Cabem recursos das decisões.

Clique aqui para acessar a sentença da ação 0010220-52.2014.5.04.0512

Clique aqui para acessar a sentença da ação 0021121-48.2015.5.04.0511

ACPs nº 0010220-52.2014.5.04.0512 e 0021121-48.2015.5.04.0511

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Tags: Dezembro

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