Liminar obriga moveleira de Bento Gonçalves a instalar proteção em máquinas

Em ação, MPT requer também indenização por danos morais coletivos

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Caxias do Sul obteve liminar em ação civil pública (ACP) movida contra a Colortec Componentes Ltda., de Bento Gonçalves, por descumprimento de normas de segurança. A moveleira deve instalar em suas máquinas sistemas de segurança em zona de perigo, bem como um ou mais dispositivos de parada de emergência, em cumprimento à Norma Regulamentadora (NR) nº 12, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

    A ACP, sob responsabilidade do procurador do Trabalho Roger Ballejo Villarinho, se baseia em inquérito civil, conduzido do procurador do Trabalho Rodrigo Maffei. A denúncia partiu da fiscalização do Ministério do Trabalho (MT), que inspecionou a empresa em março de 2015. Em definitivo, além da confirmação dos efeitos da liminar, o MPT requer a condenação da Colortec ao pagamento de indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos. Os valores devem ser revertidos a fundo ou entidade a ser definida. A liminar foi concedida pela juíza do Trabalho substituta Laura Balbuena Valente Gabriel, da 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves.

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ACP 0022474-89.2016.5.04.0511

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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