Sentença obtida pelo MPT exige preenchimento de cota para PCDs na Protesul
Empresa de segurança deve preencher a cota mínima estabelecida em Lei, sob pena de multa diária
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Caxias do Sul obteve decisão favorável em ação civil pública (ACP), ajuizada contra a Protesul Vigilância Caxiense Ltda., pelo descumprimento da cota de vagas reservadas por Lei para pessoas com deficiência (PCDs) e reabilitados pela Previdência Social. A sentença reconhece a obrigatoriedade de se cumprir a cota mínima, tomando como base de cálculo o número total de empregados da empresa, inclusive vigilantes, e colocando multa para o caso de persistência da irregularidade.
A Protesul tem 60 dias para preencher as vagas, contando da notificação da sentença, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, por vaga não preenchida, reversível à comunidade local. A sentença abrange, além da sede, todas as filiais da empresa no país.
A irregularidade foi constatada ao longo de projeto do MPT voltado ao cumprimento da cota de PCDs, definida pela Lei 8213, de 1991. A empresa alegou à época que havia incompatibilidade de contratação de PCDs e exigências legais para o exercício da profissão de vigilante.
A ação é de responsabilidade do procurador do MPT em Caxias do Sul Ricardo Garcia. A sentença foi proferida pelo juiz do Trabalho Rafael da Silva Marques, da 4ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul. Cabe recurso da decisão.
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ACP nº 0020776-10.2018.5.04.0404
Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
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