Metalúrgica de São Leopoldo se compromete a corrigir ambiente de trabalho após acidente fatal

Empresa deve corrigir irregularidades apontadas pela fiscalização do Trabalho sob pena de multas

A metalúrgica Dalleaço, de São Leopoldo, firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Novo Hamburgo, comprometendo-se a corrigir aspectos de segurança do trabalho que contribuíram para acidente fatal de empregado da empresa, ocorrido em novembro de 2024.

O MPT atuou a partir da notícia do acidente e da interdição dos serviços, realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A interdição total da atividade foi suspensa após a sua correção emergencial.

O TAC prevê o cumprimento das normas de segurança sobre movimentação de cargas, previstas nas Normas Regulamentadora (NR) nº 11 e 12, especialmente a vedação de transporte e movimentação aérea de materiais sobre pessoas.

Para o cumprimento das obrigações, a empresa promoverá o desenvolvimento e a implementação de um sistema de segurança para a atividade de movimentação aérea de materiais, composto por alertas luminosos e sonoros, pela delimitação das áreas de circulação de cargas suspensas e pela readequação dos postos de trabalho dos operadores de pontes rolantes, função ocupada pelo trabalhador vitimado. O novo sistema foi fruto de construção durante a tramitação do inquérito civil, com apoio da perita engenheira do MPT Jane Rosa Rodrigues Escobar, e integra o TAC firmado, visando ao incremento da segurança no ambiente de trabalho, em especial para a função de operador de ponte rolante.

O TAC também prevê a capacitação de pedestres, de periodicidade mínima anual, específica quanto à atividade e ao sistema implementado. Em caso de descumprimento, a empresa deve pagar multas.

A Dalleaço também se compromete a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 75 mil. Os valores são reversíveis ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), em observância à Resolução Conjunta nº 10 do CNJ e do CNMP.

O TAC e seu acompanhamento são de responsabilidade da Procuradora do Trabalho Jéssica Marcela Schneider Rohenkohl.

O MPT atuou para garantir a segurança no meio ambiente de trabalho e para reparação e estímulo ao cumprimento da legislação. A reparação individual foi feita em ação judicial individual, entre a família da vítima e empresa.

Clique aqui para acessar o TAC

Tags: 2026, Março

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