Empresa de veículos que publicou vídeo simulando agressão a funcionária firma acordo com MPT-RS
Compromisso encerra Ação Civil Pública que corria na Justiça e impões obrigações para impedir práticas abusivas
Uma revendedora de automóveis de Novo Hamburgo firmou, em audiência realizada na tarde desta terça-feira (26/5), um acordo comprometendo-se a se abster de criar ou reproduzir conteúdo de redes que simule agressões ou exponha trabalhadores a situações humilhantes. A empresa também concordou com o pagamento de R$ 20 mil a título de danos morais coletivos, a serem pagos em 20 parcelas de R$ 1 mil e destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)
O acordo encerra uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPT em Novo Hamburgo, após a empresa veicular, em seu canal oficial no Instagram, um esquete no qual o dono do negócio finge agredir uma funcionária por ela haver derramado café. Pelo acordo, a empresa se compromete a cumprir obrigações que já haviam sido fixadas numa liminar concedida pela 4ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo. A decisão, assinada pela juíza titular Cristina Bastiani, reconhece que o vídeo publicado como "meme" constitui prática de assédio moral e violação à dignidade no ambiente de trabalho havia reconhecido que o vídeo publicado como "meme" constitui prática de assédio moral e violação à dignidade no ambiente de trabalho e imposto.
Obrigações
Pelo que foi conciliado no acordo, a empresa se compromete a cumprir de imediato obrigações para mudar sua conduta. Na prática, não deverá adotar qualquer comportamento que exponha trabalhadores a situações vexatórias, humilhantes ou constrangedoras, seja no ambiente físico ou em publicações nas redes sociais. Também não poderá produzir ou divulgar conteúdos que simulem agressões físicas ou morais, mesmo que com finalidade humorística ou publicitária. Além disso, a Justiça determinou que a empresa publique uma retratação formal em seu perfil, com o mesmo destaque do vídeo anteriormente divulgado, reconhecendo que o assédio moral e a violência — inclusive psicológica e de gênero — são práticas proibidas e incompatíveis com o ambiente de trabalho.
A empresa também deverá comprovar a realização de treinamento e ações de conscientização voltadas a trabalhadores e gestores, com o objetivo de prevenir o assédio e a violência no ambiente laboral e promover uma mudança de cultura interna. Em caso de descumprimento de quaisquer dessas determinações, poderá ser aplicada multa de R$ 20 mil por obrigação não cumprida.
O vídeo
A liminar foi concedida nesta segunda-feira, (25/5), pouco mais de dois meses após a divulgação do vídeo, ocorrida no último dia 12 de março. Na publicação no Instagram, sob a legenda "POV: a comunicação da equipe está em dia", o proprietário da empresa pede que a funcionária sirva café, não se satisfaz com a quantidade servida e pede mais – na sequência, a funcionária coloca tanto café na xícara que o líquido transborda e, como reação, o empregador encena um tapa no rosto da funcionária.
O vídeo viralizou e gerou forte repercussão negativa em todo o país – ainda mais por a publicação haver sido realizada na semana do Dia Internacional da Mulher. Diante do repúdio manifestado na maioria dos comentários e interações, a própria empresa retirou o conteúdo do ar. Mesmo assim, o MPT entendeu que o episódio ultrapassava a situação individual e atingia a coletividade, por transformar em matéria de humor – e, portanto, naturalizar e banalizar – a violência no ambiente de trabalho, especialmente contra mulheres. Assim, foi ajuizada a ACP pedindo medidas imediatas para impedir novas ocorrências. A ação é de titularidade da procuradora Jéssica Marcela Schneider Rohenkol e está atualmente sob responsabilidade, em substituição, da procuradora Martha Diverio Kruse, ambas da unidade do MPT em Novo Hamburgo.
ACP 0020269-77.2026.5.04.0304
