☎️ O atendimento ao público, no horário de expediente, pelos seguintes telefones. O MPT-RS também atende por canais online.

PRT Porto Alegre (51) 3252-1500
PTM Caxias do Sul (54) 3201-6000
PTM Novo Hamburgo (51) 3553-7250
PTM Passo Fundo (54) 3316-4300
PTM Pelotas (53) 3310-7700
PTM Santa Cruz do Sul (51) 3740-2550
PTM Santa Maria (55) 3174-1200
PTM Santo Ângelo (55) 3931-3300
PTM Uruguaiana (55) 3414-4800

⚠️ Recomendação nº 1/2024: emissão gratuita de atestados de exposição a enchentes
⚠️ Recomendação nº 2/2024: adoção de medidas trabalhistas alternativas e diálogo social
⚠️ Recomendação nº 3/2024: adoção de medidas de saúde e segurança do Trabalho em atividades de retomada

Atendebem, de São Leopoldo, condenada em R$ 100 mil por meio ambiente e jornadas de trabalho irregulares

Empresa de call center encerrou atividades em dezembro

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve a condenação da Atendebem, de São Leopoldo, em ação civil pública (ACP) ajuizada por descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho. A empresa deve pagar indenização, a título de danos morais coletivos, de R$ 100 mil, conforme determinação do Juízo, com correção monetária, reversível a entidade de São Leopoldo, a ser indicada futuramente.

     A ACP se baseia em inquérito civil sob condução da procuradora do Trabalho Juliana Bortoncello Ferreira, do MPT em Novo Hamburgo. Foi apurada pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) a infração de normas sobre conforto térmico, ausência de implementação de programa de vigilância epidemiológica e jornadas de trabalho em feriados. Estas eram realizadas sem permissão de autoridade competente e sem necessidade imperiosa de serviço.

     A sentença foi proferida pela juíza do Trabalho Janaína Saraiva da Silva, da 2ª Vara do Trabalho de São Leopoldo. A Atendebem encerrou as atividades em dezembro de 2015. Em procedimento paralelo, o MPT em Novo Hamburgo, representado pelo procurador do Trabalho Itaboray Bocchi da Silva, acompanha o processo de negociação dos termos de demissão coletiva entre a empresa e Sindicato dos Telefônicos do Estado (Sinttel-RS).

ACP nº 0021067-71.2014.5.04.0332

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Fixo: (51) 3220-8328 | Móvel Claro (51) 9124-3415
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTPS/RS 6132) 
Fixo: (51) 3220-8327 | Móvel Claro (51) 9977-4286 com WhatsApp
prt4.ascom@mpt.mp.br | facebook.com/MPTnoRS | twitter.com/mpt_rs

Tags: Fevereiro

Imprimir