Suspensas atividades no turno da manhã de segunda-feira (29/1) no MPT em Novo Hamburgo
Prorrogados prazos dos expedientes administrativos para o primeiro dia útil seguinte; casos de urgência serão atendidos pelo (51) 99355-4240
PORTARIA nº 31, de 26 de janeiro de 2018.
A COORDENADORA DA PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO (PRT4ª), no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o inciso II do artigo 3º, assim como artigo 1º, § 2º, inciso XXI, da Portaria PGT/MPT nº 1728, de 02/10/2017,
Considerando o incidente de eletricidade ocorrido no dia de hoje nesta Unidade Ministerial;
Considerando o problema de vazamento de água, especificadamente na sala em que está o equipamento servidor;
Considerando a impossibilidade de efetuar reparos ainda na tarde de hoje, podendo ser realizados somente na segunda-feira, dia 29/01/2018, turno manhã;
Considerando que a parte relativa ao vazamento do líquido ainda não identificado, também não será possível reparar no dia de hoje;
Considerando a impossibilidade de dar continuidade aos trabalhos desta Procuradoria na tarde de hoje, tal como exposto na Portaria/Coord nº 01, igualmente expedida na presente data, assim como na próxima segunda-feira, os reparos necessários e programados, a fim da Unidade poder melhor atender ao público interno e externo;
Considerando, por fim, a necessidade de resguardar o patrimônio, o interesse e a segurança daqueles que teriam que comparecer às Unidades da PTM e seu público alvo;
RESOLVE,
I – Manter a suspensão do expediente na Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo na data de hoje, 26/01/2018, e suspendê-lo no turno da manhã do dia 29/01/2018, dispensando os servidores, estagiários e terceirizados, exceto os vigilantes;
II – Prorrogar os prazos dos expedientes administrativos que vencerem nessas datas para o primeiro dia útil seguinte;
III – Os casos de urgência serão atendidos em regime de plantão, via telefone celular, disponibilizado sob no número (51) 99355-4240;
IV – Comunicar o presente ato normativo ao Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região em Porto Alegre com urgência para demais providências de praxe;
V – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Mariana Furlan Teixeira,
Coordenadora da PTM de Novo Hamburgo.
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