MPT garante concessão de licenças-paternidade estendidas em empresa de São Leopoldo
Seguindo notificação do MPT, Stihl passou a conceder os 20 dias de licença paternidade previstos para empresas integrantes do programa Empresa Cidadã
Seguindo notificação do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Novo Hamburgo, a STIHL Ferramentas Motorizadas, de São Leopoldo, passou a conceder os 20 dias de licença-paternidade estendida previstos para as empresas que participam do programa Empresa Cidadã. A correção se deu de modo voluntário, após consulta da empresa à Receita Federal, no curso de inquérito civil que investigava denúncia sobre o assunto.
A empresa emprega cerca de 2.300 pessoas. Apenas de março a maio de 2019, foram concedidas 17 licenças estendidas. De acordo com a procuradora do MPT em Novo Hamburgo Mônica Fenalti Delgado Pasetto, responsável pelo procedimento, “a extensão da licença-paternidade de 5 para 20 dias traz diversos aspectos positivos, porque a um só tempo dá ao trabalhador o direito de ficar mais tempo em casa, reforça a importância da divisão sexual do trabalho doméstico e, indiretamente, proporciona maior igualdade na inclusão da mulher no mercado de trabalho”.
De acordo com a procuradora, estender a licença para 20 dias é o início de um importante movimento igualitário, visto que parte da discriminação de que as mulheres são alvo no trabalho se deve à possibilidade de engravidarem e ficarem afastadas por longos períodos. “Um homem, pelo contrário, só se ausenta por cinco dias”, assinala.
Licenças estendidas
O programa Empresa Cidadã, de adesão voluntária, foi criado pela Lei 11.770, de 2008, e prevê a prorrogação das licenças maternidade (de 120 para 180 dias) e paternidade (de 5 para 20 dias). A prorrogação é garantida à mãe empregada de empresa integrante do programa, desde que solicitada até o final do primeiro mês após o parto, sendo concedida imediatamente após a fruição do período regular da licença-maternidade, garantido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A extensão do benefício, de acordo com a Receita Federal, também é devida ao pai desde o ano fiscal de 2017, desde que solicitada no prazo de dois dias úteis após o parto. Durante o período de prorrogação das licenças, os beneficiados terão direito à remuneração integral. Ao participar do programa, por sua vez, as empresas se beneficiam de incentivos fiscais concedidos pelo governo federal.
Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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