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​Liminar reverte dispensa em massa na Intecnial, de Erechim

Demissões, feitas sem acordo coletivo prévio, foram declaradas ineficazes; em caso de repetição, empresa deve pagar multa de R$ 10 mil por empregado

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Passo Fundo obteve liminar contra a Intecnial S.A., de Erechim, tornando ineficazes as 127 demissões realizadas entre 13 e 16/5. A dispensa se deu sem acordo coletivo prévio, que deve ser negociado, de acordo com o entendimento jurisprudencial, com o sindicato que representa os trabalhadores, no caso o dos metalúrgicos (99 despedidos) e o da construção civil (28).

     A liminar decorre de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPT em 24/5. Em caso de novas demissões sem prévia negociação coletiva, a Intecnial deve pagar multa de R$ 10 mil por empregado dispensado. A ACP é julgada pela juíza do Trabalho substituta Nelsilene Leão de Carvalho Dupin, da 3ª Vara do Trabalho de Erechim.

Foto: divulgação Intecnial
Foto: divulgação Intecnial

Histórico

     De acordo com o procurador do Trabalho Roger Ballejo Vilarinho, responsável pelo caso, a dispensa coletiva foi feita às vésperas (e também simultaneamente) do pedido de recuperação judicial feito em 16 de maio (Processo nº 1.16.00032825, 1ª Vara Cível de Erechim-RS). Com a distribuição do pedido de recuperação judicial, a demandada, maliciosamente, se viu “desobrigada” de realizar de imediato o pagamento das verbas rescisórias aos trabalhadores demitidos, alçando-as ao plano de recuperação.

     Em reunião realizada na segunda-feira (23/5) no MPT em Passo Fundo, com a presença da Intecnial, do Sindicato dos Metalúrgicos de Erechim e dos respectivos advogados, a empresa explicitou que o pagamento aos trabalhadores, embora seus créditos sejam preferenciais, depende da aprovação do plano de recuperação pelos demais credores, o que pode demorar em torno de um ano ou mais.

     Na terça-feira (24/5), o Sindicato dos Metalúrgicos reuniu os demitidos para repassar informações. O Sindicato denuncia que as demissões foram feitas sem negociação com a entidade e que a empresa escondeu sua real situação. “Quando eles receberam a carta de demissão, estava marcada a data para recebimento das verbas rescisórias. A empresa não informou que entraria com pedido de recuperação judicial", resume o presidente do Sindicato, Fábio Adamczuk. Entre os que perderam o emprego, há metalúrgicos com mais de 20 anos de empresa, que estão com pelo menos dois meses de salário atrasado e que ainda não receberam o pagamento das férias do início do ano.

     Na quarta-feria (25/5), o MPT peticionou, novamente, explicando que acabara de receber e-mail, enviado pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário de Erechim-RS (Sintracom). O documento informava que a demissão coletiva promovida pela Intecnial também englobava 28 trabalhadores do setor da construção civil e que não houve pagamento das verbas rescisórias. “Os trabalhadores são de outros municípios e estados e alguns já se encontram em Erechim aguardando a formalização de suas rescisões de contrato”, relata o e-mail.​

ACP nº 0020446-15.2016.5.04.0523

Clique aqui para acessar a liminar.

Leia mais:

26/5/2016 - MPT ajuiza ação contra Intecnial (Erechim) por despedida coletiva

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Tags: Junho

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