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Prefeitura de Passo Fundo é acionada pelo MPT por meio ambiente de trabalho precário

Sede da Secretaria de Transportes e Serviços Gerais apresenta goteiras, instalação elétrica improvisada e banheiros inadequados

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Passo Fundo ajuizou ação civil pública (ACP) contra o Município de Passo Fundo por irregularidades de meio ambiente de trabalho. A ação, sob responsabilidade da procuradora do MPT Flávia Bornéo Funck, se baseia em investigação sobre as condições de trabalho na Secretaria de Transportes e Serviços Gerais (STSG). Denúncia do Sindicato dos Servidores Municipais de Passo Fundo (Simpasso), encaminhada ao MPT pelo Ministério Público Estadual (MPE), apontou a existência de servidores trabalhando em situação de vulnerabilidade e em desconformidade com as normas de segurança do Trabalho e de higiene.

     O prédio-sede da STSG, de madeira, construído há mais de 50 anos, está comprometido como um todo, de acordo com a perícia do MPT, apresentando problemas na instalação elétrica, nos banheiros e na proteção contra intempéries. A Prefeitura também não apresentou o alvará do Corpo de Bombeiros. Ainda de acordo com a perícia, não é viável reformar o prédio, dado que sua interdição deve ser imediata.

     Durante o inquérito, a Prefeitura alegou a impossibilidade de realocação imediata dos servidores da Secretaria por falta de espaço adequado e por cortes de despesa com aluguel. O MPT concedeu prazo para desocupação do prédio atual, sem que a Prefeitura o cumprisse ou apresentasse alternativa que atendesse à urgência. Houve também proposição de termo de ajuste de conduta (TAC), rejeitado pela Prefeitura.

     O MPT pede na ação, em pedido liminar, que sejam interditadas as instalações físicas da STSG e realocados os trabalhadores para prédio adequado até que seja construída sua nova sede, prevista pela Prefeitura. Em definitivo, além da obediência às obrigações anteriores, pede a condenação do Município ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 200 mil, e a obediência às Normas Regulamentadoras (NR) nº 8, 10, 23 e 25 tanto nas obras desta nova sede quanto nas instalações provisórias.

      A liminar foi negada pela 4ª Vara do Trabalho de Passo Fundo. Em razão disso, foi ajuizado mandado de segurança junto do Tribunal Regional do Trabalho (TRT4), o qual também negou a liminar. Atua em 2º grau o procurador regional do MPT Lourenço Agostini de Andrade. Audiência da ACP está marcada para o fim do mês.

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ACP nº 0021400-89.2017.5.04.0664

MS nº 0022162-60.2017.5.04.0000

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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Tags: Novembro

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