Liminar obriga Comercial Zaffari a preencher cota reservada a pessoas com deficiência, sob pena de multa

Decisão decorre de ação do MPT; empresa se negou a firmar termo de ajuste de conduta

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Passo Fundo obteve liminar que obriga a Comercial Zaffari, operadora das marcas Comercial Zaffari, Stock Center e Stock Menor Preço, a preencher a cota mínima de 5% de vagas reservada a reabilitados pela Previdência Social ou a pessoas com deficiência (PCDs), de acordo com a Lei nº 8213. A empresa tem até 31/8 para regularizar a situação, sob pena de multa de R$ 10 mil, multiplicada por vaga não preenchida e por mês em que a situação persistir. A medida atinge as 20 unidades da empresa no Estado, que empregam cerca de 1600 pessoas.

     A investigação contra o Comercial Zaffari foi iniciada em 2011, a partir de denúncia anônima de candidato PCD. Ao longo do inquérito, a empresa se negou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT.

     Em definitivo, além da confirmação dos efeitos da liminar, o MPT requer a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 50 mil. A ação é de responsabilidade da procuradora do MPT em Passo Fundo Priscila Dibi Schvarcz. A liminar foi concedida pelo juiz do Trabalho substituto Evandro Luis Urnau, da 4ª Vara do Trabalho de Passo Fundo.

Clique aqui para acessar a liminar

ACP nº 0021418-47.2016.5.04.0664

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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