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Mânica (Carazinho) firma acordo com MPT contra coação eleitoral

Construtora comprometeu-se fornecer camisetas da campanha #ChegadeTrabalhoInfantil a todos empregados, tirar foto da equipe e publicá-la em suas redes sociais; empregados deverão utilizar a camiseta, como uniforme, pelo prazo mínimo de 30 dias, em dias intercalados, para viabilizar a higienização do uniforme

     A Construtora Mânica JJR Ltda e seu proprietário, Marcelo Mânica, de Carazinho, firmaram, na terça-feira (9/10) acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), comprometendo-se a abster-se, imediatamente, por si ou por seus prepostos, de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados à Presidência da República no segundo turno, no dia 28/10/2018 e em todas as futuras eleições.

     O acordo foi sequência da tutela antecipada requerida em caráter antecedente contra a empresa, obtida pelo MPT no final da tarde de 4/10 (quinta-feira), em decorrência de ação civil pública (ACP) ajuizada na véspera (3), pela procuradora Priscila Dibi Schvarcz, do MPT em Passo Fundo, unidade administrativa com abrangência sobre Carazinho. A empresa também deve abster-se de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político.

     A empresa comprometeu-se a, no prazo de 20 dias, fornecer camisetas da campanha #ChegadeTrabalhoInfantil a todos empregados. A arte foi fornecida pelo MPT na audiência administrativa que firmou o acordo. A construtora também deverá tirar foto da equipe vestindo a camiseta e publicá-la em suas redes sociais. Os empregados deverão utilizar a camiseta, como uniforme, pelo prazo mínimo de 30 dias, em dias intercalados, para viabilizar a higienização do uniforme.

     O descumprimento injustificado de qualquer das obrigações pactuadas ensejará aplicação de multa de R$ 20 mil, além de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado a cada constatação de descumprimento. O valor será reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou à entidade beneficente a ser posteriormente definida. As partes requereram homologação judicial do acordo e extinção da liminar.

Clique aqui para acessar o termo de audiência e o termo de acordo.

Coação eleitoral

     Em nota pública divulgada 1º/10, o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, alerta empresas e sociedade: é proibida a imposição, coação ou direcionamento nas escolhas políticas dos empregados. O objetivo é garantir o respeito e a proteção à intimidade e à liberdade do cidadão-trabalhador no processo eleitoral, no ambiente de trabalho.

     A nota foi publicada após a repercussão do caso das lojas Havan, acionada pelo MPT em Santa Catarina, e impedida, por liminar judicial, de fazer propaganda política entre os seus empregados, deixando de adotar condutas que os intimidem a votar no candidato favorito do empresário. No Paraná, a Condor firmou acordo prevendo obrigações semelhantes.

     "Se ficar comprovado que empresas estão, de alguma forma e ainda que não diretamente, sugestionando os trabalhadores a votar em determinado candidato ou mesmo condicionando a manutenção dos empregos ao voto em determinado candidato, essa empresa vai estar sujeita a uma ação civil pública, inclusive com repercussões no sentido de indenização pelo dano moral causado àquela coletividade”, explica o procurador-geral do Trabalho.

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Texto: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
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Tags: Outubro

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