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MPT obtém liminar garantindo funcionamento dos serviços e ações do Cerest em Passo Fundo

Decisão do Tribunal Regional do Trabalho atende mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Trabalho; Município devolverá R$ 1.288.791,64 para União caso desista do serviço

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve, nesta sexta-feira (14/6), liminar determinando que o Município de Passo Fundo mantenha a realização de todas as atribuições e ações desenvolvidas pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) Nordeste. A decisão do desembargador Marcos Fagundes Salomão, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decorre de mandado de segurança impetrado pelo procurador regional Lourenço Agostini de Andrade. Caso desista do serviço, o Município terá que devolver R$ 1.288.791,64 para a União. A liminar é válida até que haja comprovação de que outro município ou o Estado do Rio Grande do Sul (RS) tenha assumido a responsabilidade e esteja prestando as mesmas atribuições e ações na região abrangida pelo Cerest Nordeste ou até a prolação de sentença na ação subjacente, que tramita perante a 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, o que ocorrer primeiro. A ação civil pública (ACP) foi ajuizada pela procuradora Priscila Dibi Schvarcz com pedido de tutela provisória de urgência, o qual foi indeferido pelo juízo de Passo Fundo.

     O MPT havia instaurado inquérito civil (IC) contra o Município, em razão de informação recebida sobre a tentativa de desestruturação do Cerest.  O Centro, que atua em benefício de 62 municípios, contava com equipe multidisciplinar, promovendo ações para melhorar as condições de trabalho e qualidade de vida do trabalhador. As atribuições do órgão incluem apoio às investigações de maior complexidade, assessoramento à realização de convênios de cooperação técnica, subsídio à formulação de políticas públicas, fortalecimento da articulação entre atenção básica, de média e alta complexidade para identificação e atendimento de acidentes e agravos relacionados ao trabalho. Os Cerests estão estruturados em rede regionalizada, destinada a promover missão institucional nas mais diversas localidades do país, garantindo-se a capilaridade necessária para prestação minimamente eficiente de suas atribuições, de forma que a estruturação e a manutenção do órgão tratam-se do cumprimento, em âmbito estadual e municipal, das diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), viabilizando a prestação do serviço com mínima eficiência.

     Foram realizadas audiências administrativas e reunião na Prefeitura Municipal e colhidos depoimentos no inquérito, que evidenciaram o processo de desestruturação do Centro. O Município assumiu compromisso de manter o Cerest pelo menos até 10 de junho de 2019, viabilizando ao MPT busca de alternativas para prosseguimento das atividades do órgão. Apesar dos esforços envidados, o MPT tomou conhecimento de que o Município, em meados de março deste ano, já mantinha apenas dois servidores lotados no Cerest. Para a procuradora Priscila, "a decisão do Município viola direito fundamental à saúde, reduzindo ações de vigilância em saúde do trabalhador, e violando as metas fixadas pelo próprio Plano Municipal de Saúde 2018/2021, anexo ao Decreto Municipal 35/2018, que inclusive garantiu manutenção do financiamento para as vigilâncias em saúde e Cerest".

     O Município recebe recursos federais de R$ 30 mil mensais para manutenção do órgão. Possuia em conta em junho de 2018 R$ 1.288.791,64. O Valor é suficiente para manter o Centro por longo período. A procuradora Priscila salienta que "o descredenciamento do Cerest não afastará a necessidade de o Município manter uma equipe maior junto ao Núcleo de Vigilância em Saúde do Trabalhador (NVST), com vistas ao cumprimento da Resolução 603/2018 do Ministério da Saúde, sendo, portanto, a decisão de extinção gravosa ao próprio Município, na medida em que, além de ter de aumentar a equipe do NVST, deixará de perceber mensalmente os recursos provenientes da União e, ainda, terá de proceder à devolução do valor total depositado".

Clique aqui para acessar a liminar.

Clique aqui para acessar a ACP.

Texto: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
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Tags: Junho

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