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Ação do MPT busca anular adesão ao Plano de Demissão Voluntária de frigorífico de Seberi

Empregados da antiga Adelle foram levados a aderir a plano oferecido pelo Sindicato da Alimentação local como “prêmio”, tendo outorgado quitação geral do contrato de trabalho

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Passo Fundo ajuizou Ação Civil Pública buscando a anulação de plano de demissão voluntária (PDV) oferecido pelo antigo frigorífico Adelle, de Seberi, sucedido pelo grupo Seara/JBS. No Inquérito Civil instaurado, verificou-se que a empresa ofertou a adesão ao PDV a dois grupos diversos de empregados, aqueles que tiveram seus vínculos de emprego transferidos à empresa sucessora (SEARA/JBS) e aqueles que tiveram seus vínculos de emprego encerrados.

      O PDV é um acordo que tem por objetivo o encerramento do contrato de trabalho, sendo inaplicável na hipótese de sucessão de empregadores, na medida em que, em última análise, objetiva apenas a não aplicação das regras que regem a sucessão, inviabilizando a discussão de direitos por parte dos empregados. Já em relação aos trabalhadores que tiveram seus contratos de trabalho encerrados, verificou-se manifesto vício de vontade na adesão ao PDV, isto porque o plano foi apresentado e oferecido pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação (STIA) local, em Assembleia Geral, não como PDV, mas como um suposto “prêmio” ou "bônus" do frigorífico aos empregados, com valores fixados de acordo com o ano de ingresso na fábrica, através do qual os trabalhadores outorgaram plena quitação de valores devidos pela empresa durante o contrato de trabalho, com eficácia liberatória geral.

     O MPT pede liminarmente a suspensão os efeitos da adesão ao PDV pelos empregados, tanto os que passaram a trabalhar na Seara, quanto os que tiveram seus contratos encerrados. Em definitivo, o MPT pede a anulação da Assembleia Geral na qual houve adesão ao PDV e do acordo colertivo de trabalho pelo qual o Sindicato aceitou a proposta de PDV da Adelle, por descumprimento de disposições do próprio Estatuto do Sindicato, bem como a anulação das adesões ao PDV, por vício de consentimento, em razão de não terem sido os trabalhadores cientificados que se tratava de Plano de Demissão Voluntária, tampouco dos efeitos decorrentes da adesão.

      O órgão também pede que o sindicato informe individualmente os empregados atingidos, para que possam acionar a Justiça e obtenham assim eventuais parcelas devidas. O MPT também pede indenização por danos morais coletivos de R$ 600 mil, reversíveis a entidades beneficentes e projetos sociais da região.

       A ação se baseia em inquérito civil iniciado com denúncia de empregado. O MPT analisou áudios da Assembleia que demonstram que os trabalhadores não foram informados sobre o PDV e os efeitos decorrentes de sua adesão, tendo sido prejudicados 902 empregados dos 908 que compunham o quadro de empregados da empresa Adelle. Destaca-se que, deste montante, 487 trabalhadores tiveram seus vínculos de emprego extintos, 415 tiveram seus vínculos transferidos à SEARA/JBS e 6 não aderiram ao PDV. A ação é de responsabilidade da procuradora do MPT em Passo Fundo Priscila Dibi Schvarcz e tramita na Vara do Trabalho de Frederico Westphalen.

ACP nº 0020741-60.2019.5.04.0551

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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Tags: Outubro

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