Nota do MPT à comunidade de Frederico Westphalen e região
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Passo Fundo, considerando a reportagem sobre a Adelle "Justiça revoga assembleia e anula PDV", publicada no Jornal O Alto Uruguai, em 8 de fevereiro de 2020, páginas 8 e 9, com conteúdo atribuído à ACIFW – Associação Comercial, Industrial e de Prestação de Serviços de Frederico Westphalen, em que a entidade empresarial afirma “a empresa tem sido retratada publicamente pelo MPT como protagonista de um plano fraudulento e enganoso, uma atitude desrespeitosa que atinge toda a classe empreendedora”, esclarece:
A partir da Constituição de 1988, o Ministério Público do Trabalho foi incumbido da defesa dos direitos fundamentais sociais relacionados ao trabalho, desenvolvendo uma rica trajetória de atuação no combate às fraudes no mercado de trabalho, ao trabalho escravo, ao trabalho infantil e na defesa do meio ambiente do trabalho, dentre outras tantas ações de relevante cunho social.
É inadmissível que a atuação social eficaz do MPT seja alvo de ataque por um Associação descrente do projeto constitucional democrático e que, desvirtuando a realidade dos fatos, tenta impor ao MPT e à Justiça do Trabalho o ônus do encerramento das atividades de uma empresa que acumula dívidas, como bem ilustrado e destacado na reportagem publicada pelo Jornal O Alto Uruguai.
Causa perplexidade, ainda, a ACIFW querer fazer crer que a decisão proferida, reconhecendo a fraude praticada, possa, de algum modo, inviabilizar a assunção das atividades por empresa interessada no empreendimento econômico, já que evidentemente não atinge eventual sucessor trabalhista. Pelo contrário, a atuação do MPT e da Justiça do Trabalho, no caso, valoriza e estimula o empregador que cumpre com sua função social e respeita a legislação trabalhista e a dignidade dos trabalhadores.
É importante, ainda, esclarecer, conforme restou comprovado, inclusive com áudios gravados durante a realização da Assembleia Geral, que em momento nenhum os trabalhadores foram alertados e/ou cientificados de que se tratava de adesão a um Programa de Desligamento Voluntário, tampouco das consequências advindas da adesão, tais como a quitação geral do contrato de trabalho. Afirmou-se, em verdade, que os valores consistiam em um “prêmio” ("presente de final da Adelle") concedido a todos os empregados da empresa, tendo expressamente garantido que não haveria prejuízo aos direitos trabalhistas, tampouco ao pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados.
O MPT tem como atribuição fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista quando houver interesse público, cabendo ajuizar ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados direitos sociais constitucionalmente garantidos aos trabalhadores, como ocorreu no caso em análise.
Passo Fundo, 20 de fevereiro de 2020
Procuradora Flávia Bornéo Funck
Procuradora Priscila Dibi Schvarcz
Procuradora Martha Diverio Kruse
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