☎️  Ligue para as unidades do MPT-RS nos números abaixo em horário de expediente. A instituição também atende por canais online.

PRT Porto Alegre (51) 3252-1500
PTM Caxias do Sul (54) 3201-6000
PTM Novo Hamburgo (51) 3553-7250
PTM Passo Fundo (54) 3316-4300
PTM Pelotas (53) 3310-7700
PTM Santa Cruz do Sul (51) 3740-2550
PTM Santa Maria (55) 3174-1200
PTM Santo Ângelo (55) 3931-3300
PTM Uruguaiana (55) 3414-4800

MPT assina acordo com empresa de água e gás em Dom Pedrito em caso de assédio eleitoral

Em Termo de Ajuste de Conduta, empresário se compromete a informar trabalhadores sobre direito ao voto livre de direcionamento

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) firmou nesta sexta-feira, dia 28/10, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto pela unidade do órgão em Pelotas à empresa Renan Água e Gás, de Dom Pedrito. O acordo é parte de procedimento autuado pelo MPT-RS a partir de denúncia de tentativa de coação recebida após os resultados do 1º turno das eleições gerais de 2022. O proprietário Renan Fontoura de Carvalho se compromete, no TAC, a publicar retratação em suas redes sociais a favor do direito constitucional dos trabalhadores de votarem sem direcionamento.

     A denúncia enviada ao MPT-RS apresentava manifestações do empresário dando a entender que havia reunido seus funcionários e ameaçado de retaliações por conta da suas escolhas políticas. No texto da retratação, o empresário nega tal interpretação e deve se desculpar pela declaração e reafirmar que assédio eleitoral é crime, bem como reforçar que o o voto é livre e que o empregador não tem o direito de interferir no voto de seus empregados.

     Segundo as cláusulas do TAC, a empresa se compromete também a abster-se de ameaçar, constranger ou orientar pessoas com quem mantém relações de trabalho ou que buscam emprego de modo a influenciar o voto.

     O acordo também prevê o compromisso assumido pelo empresário de não pautar sua política de contratação e demissões pela orientação político-partidária ou pela escolha eleitoral de qualquer trabalhador. O empresário também deve custear inserções diárias de publicidade em rádio locais reafirmando o direito ao voto livre do trabalhador.

     Atuação

     Desde o início de outubro, o MPT já firmou 11 Termos de Ajustes de Conduta e dois acordos judiciais em casos de assédio eleitoral. A atuação do órgão objetiva defender a Constituição Federal, assegurar a liberdade de orientação política e de voto aos trabalhadores, resguardando o seu direito ao exercício da cidadania plena.

     A atuação do MPT objetiva defender a Constituição Federal, assegurar a liberdade de orientação política e de voto aos trabalhadores, resguardando o seu direito ao exercício da cidadania plena. Neste fim de semana de eleições, o órgão estará, excepcionalmente, de plantão para atender denúncias da população e assegurar que os trabalhadores brasileiros exerçam livremente o direito de votar no segundo turno das eleições. A medida está prevista em portaria assinada na terça-feira (25/10) pelo procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, com o objetivo de permitir uma resposta rápida e efetiva do MPT frente ao aumento expressivo de denúncias da prática de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

     A coação, imposição ou direcionamento de votos, dentro das relações de trabalho, pode caracterizar discriminação em razão de orientação política, e, ainda, assédio moral. Os casos podem ser denunciados ao MPT pelo site www.mpt.mp.br e pelo aplicativo MPT Pardal. O MPT lembra que não recebe denúncias via e-mail, como vem circulando em mensagens não-oficiais pelo Whatsapp.

     IC nº. 000307.2022.04.004/0

    Clique aqui para ler o TAC na íntegra

    Clique aqui para ler a portaria do plantão eleitoral

Tags: Outubro

Imprimir