Construtora condenada em R$ 200 mil por terceirização fraudulenta e meio ambiente de trabalho inseguro
Merit S. A. foi autuada pelo MT em setembro de 2013
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pelotas obteve a condenação da Merit Engenharia S.A., sediada em Porto Alegre, em ação civil pública (ACP) movida por conta de terceirização ilícita de atividade-fim e meio ambiente de trabalho inseguro. A empresa deve pagar indenização, a título de danos morais coletivos, de R$ 200 mil, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A sentença também veda futuras práticas de terceirização fraudulenta e obriga a empresa a corrigir aspectos de segurança do trabalho, sob pena de multa de R$ 5 mil, multiplicada por item descumprido e por trabalhador encontrado em situação irregular. A ação, conduzida pelo procurador do Trabalho Alexandre Marin Ragagnin, se baseia em ação fiscal realizada pelo Ministério do Trabalho (MT) em setembro de 2013. Na ocasião foram observadas as irregularidades de meio ambiente de trabalho, que não contava com avaliação de riscos e programa de prevenção de acidentes, e de fraudes nas relações de trabalho, através da intermediação de cinco empreiteiras.
Além da subcontratação de atividades essenciais, foi constatado que, de um total de 151 trabalhadores admitidos na obras, 57 não possuíam vínculo de emprego formalizado. A decisão é do juiz do Trabalho substituto Edenilson Ordoque Amaral, da 2ª Vara do Trabalho de Pelotas. Cabe recurso da decisão.
ACP nº 0001235-97.2013.5.04.0102
Texto Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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