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MPT destina R$ 100 mil para Santa Casa de Pelotas

Valor decorre de multa paga por empresa rural da região por descumprimento de TAC e será usado na compra de equipamentos para informatização do hospital

Rubia Vanessa Canabarro, Ana Ilca Saalfeld e João Francisco Neves da Silva
Rubia Vanessa Canabarro, Ana Ilca Saalfeld e João Francisco Neves da Silva

     A Santa Casa de Misericórdia de Pelotas recebeu, na manhã de quinta-feira (13/6), alvará para liberação de cerca de R$ 100 mil. Os recursos resultam de pagamento de multa devido a descumprimento de termo de ajustamento de conduta firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e uma empresa rural da região. O documento foi entregue ao provedor da Santa Casa, João Francisco Neves da Silva, pela procuradora do MPT pelotense Rubia Vanessa Canabarro e pela juíza Ana Ilca Saalfeld, titular da 4ª Vara do Trabalho local. O dinheiro será utilizado na compra de equipamentos para informatização do hospital.

     Após denúncia e investigação, o MPT concluiu que a empregadora descumpriu normas de segurança e saúde no trabalho, como a não realização de exames admissionais e a não instituição do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Diante da situação, foi firmado TAC, no qual a empresa comprometeu-se a regularizar a situação. O TAC, entretanto, foi descumprido, o que ocasionou o pedido da execução da multa por parte do MPT.

     Ao concordar com a destinação dos recursos à Santa Casa, a juíza Ana Ilca afirmou que é importante que o MPT e os juízes tenham olhar para a comunidade local. "A doação do dinheiro à Santa Casa é também pedagógica, já que mostra a outras empresas da comunidade a importância de se cumprir normas de segurança no trabalho", destacou a julgadora. "Afinal, os recursos serão utilizados para melhoria dos serviços da Santa Casa, hospital cujo público majoritário são usuários do sistema público de saúde. Ou seja, talvez os próprios trabalhadores que foram atingidos pelo descumprimento das normas possam usufruir dessa melhoria", avaliou.

     O MPT escolheu o projeto de informatização da Santa Casa, dentre diversos outros projetos de instituições interessadas em receber recursos oriundos de multas ou condenações em ações civis públicas (ACPs) ajuizadas pelo órgão na Justiça do Trabalho. A instituição tem 60 dias para comprovar a aplicação do dinheiro, por meio de recibos, notas, fotografias e outros meios, que devem ser apresentados ao MPT e à Justiça do Trabalho, sob pena de responsabilização do provedor da entidade.

Foto: divulgação
Texto: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
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Tags: Junho

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