Acordo com MPT garante correção de irregularidades de jornada de trabalho no frigorífico Minuano (Lajeado)
Valor pago como reparação aos danos morais coletivos será usado em compra de carro para combate ao crime organizado em Santa Cruz do Sul
A Companhia Minuano de Alimentos de Lajeado firmou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho (MPT), comprometendo-se a respeitar o limite máximo de 2 (duas) horas extras diárias, a conceder intervalo interjornada de 11 (onze) e intervalo intrajornada de, no mínimo, 1 (uma) para jornada de (oito) horas e de 15 (quinze) minutos para jornadas de seis horas. A empresa também deve conceder uma folga semanal remunerada a todos os empregados e solicitar autorização da autoridade competente ou incluir em norma coletiva para prestar trabalho aos domingos. Acordou-se, ainda, que a empresa não poderá retirar ou diminuir o valor de pagamento de prêmios em razão de falta justificada por atestado médico.
A composição sujeita a Minuano a multa de R$ 600, a cada vez que for verificado o descumprimento (evento) e por empregado, limitada a R$ 1 milhão por ano. A empresa também pagará R$ 100 mil a título de indenização por danos morais coletivos, os quais serão destinados à compra de um veiculo do tipo SUV para a Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), da Polícia Civil de Santa Cruz do Sul. Eventuais e futuros valores oriundos do descumprimento das obrigações do acordo também serão revertidos a projetos apresentados por entidades beneficentes da região.
O acordo encerra ação civil pública (ACP) ajuizada pela procuradora do MPT em Santa Cruz do Sul Thaís Fidelis Alves Bruch, e resultante do trabalho articulado do MPT e da Inspeção Fiscal do Trabalho, que integra o Ministério da Economia, cujos autos de infração fundamentaram a ação. Os autos foram lavrados pelos auditores-fiscais do Trabalho Lucilene Pacini e Rafael de Andrade Vieira.
No início do trâmite da ACP, houvera deferimento da liminar, concedida pela 2ª Vara do Trabalho de Lajeado, que determinou à empresa o cumprimento dos pedidos formulados pelo MPT e, por consequência, da Lei, que passam, agora, a fazer parte do acordo.
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ACP nº 0020252-73.2018.5.04.0772
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