Liminar em ação do MPT obriga Hospital São João Evangelista, de Sobradinho, a preencher cota de aprendizes
Hospital deverá pagar multas caso continue a descumprir percentual estipulado em Lei, de 5% a 15% das pessoas trabalhadoras do estabelecimento
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Cruz do Sul obteve liminar que obriga o Hospital São João Evangelista, de Sobradinho, a cumprir a cota reservada por Lei a aprendizes profissionais, de 5% a 15% dos empregados e empregadas do estabelecimento. A base de cálculo inclui aquelas profissões que demandem formação profissional, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A decisão deve ser cumprida imediatamente. Em caso de descumprimento, o hospital deve pagar multa de R$ 10 mil, acrescida de R$ 5 mil por pessoa aprendiz não contratada, a cada constatação. Os valores são reversíveis ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) ou a projetos beneficentes de entidades sem fins lucrativos cadastrados junto ao MPT em Santa Cruz do Sul.
A denúncia do descumprimento foi encaminhada ao MPT pelo Ministério Público Estadual (MP-RS). Fiscalização do MTE confirmou a irregularidade. O hospital se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC) com o MPT.
O MPT atuou no caso para defender o direito fundamental de adolescentes e jovens à profissionalização. A legislação prevê a contratação, como aprendizes, de jovens entre 14 e 24 anos, ou de pessoas com deficiência (PCDs) sem idade máxima, por no máximo dois anos, incluindo formação prática e teórica, oferecida pelo Sistema S e demais entidades formadoras.
Há também a possibilidade de cumprimento alternativo da cota com a chamada aprendizagem social, modalidade em que a pessoa aprendiz não desempenha a parte prática na empresa, caso as atividades desta sejam classificadas como perigosas ou insalubres, ou de algum modo inadequadas para pessoas com menos de 18 anos, nos termos da legislação vigente.
A ação é de responsabilidade da procuradora do MPT Ana Lúcia Stumpf González. A liminar foi concedida pelo juiz Almiro Eduardo de Almeida, da 2ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul.
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Ação nº 0020279-69.2024.5.04.0732
Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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