Ministério Público do Trabalho firma acordo com município de Anta Gorda para prevenir assédio moral
TAC prevê obrigações para garantir ambiente de trabalho mais seguro na administração municipal
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) firmou, na quinta-feira (14/5), um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a Prefeitura Municipal de Anta Gorda com o objetivo de garantir a prevenção e o combate ao assédio moral no ambiente de trabalho da administração municipal. O acordo foi celebrado como consequência de um inquérito civil conduzido pelo órgão, apurando denúncias relacionadas às condições de trabalho no município. Pelo MPT, assinou o TAC a procuradora Ana Lúcia Stumpf González, da unidade do MPT em Santa Cruz do Sul. Pela municipalidade, o documento foi assinado pelo prefeito, Francisco David Frighetto e pela procuradora-geral do Município, Cinara Dametto.
Com a assinatura do TAC, o município assume uma série de compromissos para assegurar um ambiente laboral mais saudável, respeitoso e livre de discriminação. Entre as medidas previstas, está a obrigação de não permitir nem tolerar qualquer tipo de assédio moral, sexual ou abuso de poder, bem como impedir práticas humilhantes, vexatórias ou discriminatórias contra trabalhadores, incluindo servidores, estagiários e cargos comissionados.
O acordo também determina que a prefeitura deve evitar qualquer forma de discriminação no ambiente de trabalho, seja por motivos de raça, cor, aparência, orientação sexual, identidade de gênero, religião, origem, nacionalidade ou situação econômica, entre outros aspectos. Além disso, o município se compromete a zelar pela dignidade dos trabalhadores, promovendo um ambiente profissional baseado no respeito mútuo e na valorização das pessoas.
Entre as ações práticas, o município deverá divulgar, em até 30 dias, material informativo sobre assédio moral, enviando orientações a todos os trabalhadores por meio de mensagens ou e-mails. No mesmo prazo, será criado e divulgado um canal de denúncias que assegure o anonimato dos servidores, permitindo o registro de reclamações sobre situações de assédio ou outras irregularidades no trabalho.
Educação
O TAC ainda prevê a realização de uma campanha educativa interna no prazo de até 60 dias, com distribuição de cartilhas e promoção de palestras para conscientizar os servidores sobre o tema e prevenir condutas inadequadas. Essa ação deverá alcançar pelo menos 70% do quadro de pessoal ativo da prefeitura, com comprovação de participação e conteúdo abordado.
Outra medida prevista é a atualização do Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, que passará a incluir os riscos psicossociais, relacionados ao ambiente de trabalho e às relações interpessoais, no prazo de até 90 dias após a assinatura do acordo, conforme a nova redação aprovada para a NR-1 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, o TAC estabelece a aplicação de multa mensal de R$ 5 mil por item desrespeitado, além de R$ 1 mil por trabalhador afetado diretamente pela irregularidade. Os valores poderão ser revertidos a fundos públicos ou instituições sem fins lucrativos, conforme decisão do Ministério Público do Trabalho.
Mesmo com a assinatura do TAC, permanece garantido aos trabalhadores o direito de ingressar com ações trabalhistas individuais ou coletivas caso se sintam prejudicados. O TAC tem validade por prazo indeterminado e passa a produzir efeitos legais imediatos, podendo ser cobrado judicialmente em caso de descumprimento. A fiscalização será realizada pelo próprio MPT e por outros órgãos competentes, mediante inspeções e análise de documentos.
A iniciativa busca reforçar a importância de ambientes de trabalho mais seguros e respeitosos, ao mesmo tempo em que estabelece mecanismos concretos de prevenção, orientação e responsabilização no serviço público municipal.
Texto: Carlos André Moreira (reg. prof. MT/RS 8553)
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IC 000140.2025.04.007/0
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