Em acordo com MPT, Continental Tobaccos se compromete a corrigir meio ambiente do trabalho em Venâncio Aires

Indenização de R$ 300 mil, paga pela empresa em decorrência do acordo, será destinada à PF de Santa Cruz de Sul e à PC de Venâncio Aires

Imagem da fachada disponível em www.cta.com.br
Imagem da fachada disponível em www.cta.com.br

     A Continental Tobaccos Alliance (CTA), sediada em Venâncio Aires, firmou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Cruz do Sul, assumindo o compromisso de corrigir irregularidades de meio ambiente do trabalho constatadas durante inquérito civil (IC). A empresa foi alvo de investigação do MPT, iniciada com notícia, publicada no jornal Gazeta do Sul, de Santa Cruz do Sul, sobre acidente fatal com empregado da fábrica.

     Com o acordo, que encerra ação civil pública (ACP) em curso na 1ª Vara do Trabalho do Município, a empresa pagará indenização, a título de danos morais coletivos, de R$ 300 mil: metade destinada pelo MPT para a Polícia Federal de Santa Cruz do Sul e metade para o Grupo de Apoio à Polícia Civil de Venâncio Aires. Além disso, a empresa assume a obrigação de reformular ou criar, de acordo com o exigido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), uma série de programas de prevenção de acidentes e doenças, como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), no prazo de 12 meses; e o Programa de Conservação Auditiva (PCA), em 8 meses. A empresa também deve implantar treinamento anual de primeiros socorros para os empregados, em 4 meses.

     O acordo também contempla, entre outras obrigações, a regularização de intervalos intra e interjornadas e a adequação de ventilação do ambiente. O descumprimento do acordo sujeita a empresa ao pagamento de multa mensal de R$ 5 mil, multiplicada pelo número de cláusulas descumpridas, toda vez que constatada a infração. A ACP se baseia em inquérito civil sob condução da procuradora do Trabalho Enéria Thomazini. As multas por descumprimento são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
 
Clique aqui para acessar a petição inicial.

Clique aqui oara acessar o acordo.

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Fixo: (51) 3220-8328 | Móvel Claro (51) 9124-3415
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTPS/RS 6132) 
Fixo Oi (51) 3220-8327 | Móvel Claro (51) 9977-4286 com WhatsApp
prt4.ascom@mpt.mp.br | facebook.com/MPTnoRS | twitter.com/mpt_rs

Tags: 2014

Imprimir