MPT em Santa Cruz do Sul aciona restaurante pelo descumprimento contínuo da Lei de Cotas
Prato Feito, com 5 restaurantes no Estado, não regulariza a situação há 9 anos, quando foi notificado pelo órgão; indenização pedida é de R$ 800 mil
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Cruz do Sul ajuizou ação civil pública (ACP) contra a Prato Feito Alimentação e Serviços Ltda., rede de restaurantes presente em 5 cidades do Estado. A Prato Feito não respeita, há nove anos, o compromisso, assumido com o órgão, de paulatinamente contratar pessoas com deficiência (PCDs) e reabilitados da Previdência Social, e cumprir a cota mínima reservada por lei a estes trabalhadores.
Na ação, o MPT pede a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 800 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O MPT também pode executar o TAC judicialmente para obrigar a empresa a cumprir os requisitos colocados pela Lei nº 8213, de 1991. O TAC, de 2006, previa o preenchimento gradual de vagas, que sequer foi iniciado. A ação é conduzida atualmente pelo procurador do Trabalho Bernardo Mata Schuch e tramita na 2ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul.
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ACP nº 0020577-42.2016.5.04.0732
Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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