Coleta de lixo de Estrela deve regularizar jornada de motoristas
Justiça jugou procedente ação do MPT em Santa Cruz do Sul, condenando a Lenan ao pagamento de R$ 15 mil por dano moral coletivo
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Cruz do Sul obteve sentença favorável em ação civil pública (ACP) contra a Urbanizadora Lenan Ltda., de Lajeado, responsável pela coleta do lixo de Estrela. A decisão obriga a Lenan a limitar as horas extras diárias de seus motoristas a 4, quando houver acordo coletivo, ou 2 quando não, como disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Também deve conceder aos motoristas profissionais o intervalo mínimo de uma hora para refeição, elaborar, no prazo máximo de 30 dias, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e criar o registro das manutenções preventivas ou corretivas de máquinas e/ou equipamentos. O descumprimento das determinações sujeita a empresa a multas.
A investigação partiu de acidente de trabalho notificado pelo Ministério do Trabalho (MT), que resultou em acidente na zona rural do município de Estrela, quando empregados que estavam na traseira do caminhão foram arremessados. O motorista que conduzia o caminhão teve a jornada prorrogada acima do permitido em diversos dias, chegando a trabalhar por mais de 14 horas, conforme o histórico da infração. Além do excesso de jornada, a fiscalização verificou falhas na manutenção do caminhão e na gestão de saúde e segurança da empresa. A Lenan recusou termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT.
A ação foi ajuizada pela procuradora do Trabalho Enéria Thomazini e foi julgada pela 2ª Vara do Trabalho de Estrela, cujo titular é o juiz do Trabalho Rogério Donizete Fernandes.
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ACP 0020226-16.2016.5.04.0782
Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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