Corsan deverá regularizar desvio de função de agentes administrativos

Companhia fica sujeita a multas em caso de descumprimento; decisão é válida para todo o Estado

     A Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) foi condenada em ação civil pública (ACP), ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Cruz do Sul, por conta de desvio de função. A companhia deve abster-se de utilizar agentes administrativos para desempenho de atividades diversas daquelas previstas no quadro de carreira para o respectivo emprego, sob pena de multa de R$ 5 mil por infração, correspondente a cada trabalhador colocado em funções não pertinentes ao cargo.

     A ACP foi ajuizada pelo procurador do MPT Bernardo Mata Schuch e acompanhada pela procuradora do MPT Thaís Fidelis Alves Bruch. A investigação foi deflagrada com base em decisões judiciais do juízo trabalhista de Santa Cruz do Sul, as quais revelaram o elevado número de reclamatórias trabalhistas individuais contra a Corsan por desvio de função. Tendo em conta a não aceitação de termo de ajuste de conduta (TAC) pela companhia, fora proposta a ação pelo MPT.

     A sentença foi proferida pela juíza do Trabalho substituta Juliana Oliveira, da 1ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul, que confirmou a liminar anteriormente deferida contra a Corsan.

Clique aqui para acessar a sentença

ACP nº 0021212-26.2016.5.04.0731

Leia mais:

6/12/2016 - Liminar obriga Corsan a regularizar desvio de função de agentes administrativos

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)

Fixo Oi: (51) 3284-3097 | Móvel Claro (51) 99977-4286 com WhatsApp
prt04.ascom@mpt.mp.br | www.facebook.com/mptnors | https://twitter.com/mpt_rs

 

Tags: Fevereiro

Imprimir