☎️  Ligue para as unidades do MPT-RS nos números abaixo em horário de expediente. A instituição também atende por canais online.

PRT Porto Alegre (51) 3252-1500
PTM Caxias do Sul (54) 3201-6000
PTM Novo Hamburgo (51) 3553-7250
PTM Passo Fundo (54) 3316-4300
PTM Pelotas (53) 3310-7700
PTM Santa Cruz do Sul (51) 3740-2550
PTM Santa Maria (55) 3174-1200
PTM Santo Ângelo (55) 3931-3300
PTM Uruguaiana (55) 3414-4800

Trabalho escravo em Venâncio terá audiência segunda-feira no MPT

Procuradora Thaís chamou empregador da propriedade rural para reunião em Santa Cruz do Sul, onde proporá termo de ajuste de conduta e pagamento de dano moral individual e coletivo

 

     Em 8 de abril, o MPT recebeu denúncia de trabalho escravo no interior de Venâncio. Uma força-tarefa formada pela Gerência Regional do Trabalho (GRT), com sede em Lajeado, e a Polícia Federal foi formada para investigá-la. A operação foi realizada nos dias 15 e 16 de abril. Auditores-fiscais e policiais federais estiveram na propriedade localizada na Linha Campo Grande, 2.325, para ouvir proprietários e empregados. Inspecionou-se, com detida atenção, o local de trabalho e moradia disponibilizado a um trabalhador, nascido em 27/5/1957 (61 anos de idade) e 15 anos de trabalho prestado ao produtor rural.

     O trabalhador estava submetido à condição degradante de trabalho, notadamente pelo trabalho informal e sem pagamento de salários em espécie. Pagamento de salários in natura, na forma de moradia inadequada e alimentação escassa (adquirida e fornecida pelo empregador). Serviços remunerados com substâncias prejudiciais à saúde (cachaça adquirida e fornecida pelo empregador). Moradia disponibilizada no mesmo ambiente utilizado para o desenvolvimento da atividade laboral (junto ao forno utilizado na secagem do fumo e no próprio galpão de armazenamento do produto). Moradia sem condições básicas de segurança, vedação, higiene e conforto. Inexistência, na moradia, de água limpa para higiene, preparo de alimentos e demais necessidades. Inexistência de instalações sanitárias. Não disponibilização de água potável para consumo do trabalhador no local de trabalho e moradia. Ausência de local adequado para o preparo e consumo das refeições. Verificou-se, portanto, que se tratava de trabalhador que necessitava ser retirado daquele local e encaminhado para os serviços de saúde.

     A equipe fiscal notificou o empregador à formalização do vínculo empregatício do trabalhador, a partir de 1/9/2018 (início da última safra sem a formalização de contrato de parceria agrícola), e ao pagamento das verbas rescisórias, considerando a dispensa sem justa causa em 16/4. A quitação das verbas rescisórias ao trabalhador ocorreu na segunda-feira (29/4), na Gerência Regional do Trabalho, em Lajeado. O montante das verbas rescisórias foi calculado em R$ 13.547,57. Também foi emitida guia do seguro desemprego do trabalhador resgatado, que lhe dá direito a um salário mínimo pelo período de três meses.

     Diante da inexistência de local para moradia do trabalhador idoso, resgatado de condições degradantes que caracterizam trabalho em condições análogas a de escravo, e da possível não quitação dos valores devidos por parte do empregador na data fixada, a GRT encaminhou relatório ao MPT para adoção das providências imediatas junto à Promotoria de Justiça de Venâncio Aires, no sentido de garantir novo local para moradia do idoso. O trabalhador vive há anos sem recursos financeiros e não possui familiar ou pessoa de confiança próxima para ajudá-lo com recebimento das verbas rescisórias e, mensalmente, dos recursos do seguro desemprego do trabalhador resgatado.

Abrigamento

     Atendendo solicitação do MPT, a Promotoria de Justiça de Venâncio Aires ajuizou pedido de medida de proteção para assistência do trabalhador contra o Município. Requereu, em tutela provisória de urgência, imediato abrigamento em instituição de longa permanência para idoso (ILPI) às expensas de Venâncio Aires. Conforme relatório da GRT de Lajeado e do CREAS de Venâncio, o trabalhador foi encontrado em situação de absoluta vulnerabilidade, em moradia sem mínimas condições de habitabilidade. Após 15 anos trabalhando na condição de parceiro agrícola na produção de fumo, vive na miserabilidade, sem possuir qualquer recurso financeiro, sem outro local para residir ou familiar para auxiliá-lo. O único irmão não possui condições de abrigá-lo.

     O juízo da 3ª Vara de Venâncio determinou ao Município, em 23/4, que providencie o abrigamento do homem em ILPI, arcando com mensalidades e despesas da internação. Venâncio deveria, ainda, providenciar condução do internando. Como o Município somente acolhe idosos a partir de 65 anos, providenciou uma casa de acolhimento em Cruzeiro do Sul, a partir de 25/4.

Fotos: Lucilene Pacini
Texto: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
Fixo Oi (51) 3284-3086 | Móvel Claro (51) 99977-4286 com WhatsApp | prt04.ascom@mpt.mp.br
www.facebook.com/mptnors | https://twitter.com/mpt_rs | www.instagram.com/mpt.rs

Tags: Maio

Imprimir