☎️ O atendimento ao público, no horário de expediente, pelos seguintes telefones. O MPT-RS também atende por canais online.

PRT Porto Alegre (51) 3252-1500
PTM Caxias do Sul (54) 3201-6000
PTM Novo Hamburgo (51) 3553-7250
PTM Passo Fundo (54) 3316-4300
PTM Pelotas (53) 3310-7700
PTM Santa Cruz do Sul (51) 3740-2550
PTM Santa Maria (55) 3174-1200
PTM Santo Ângelo (55) 3931-3300
PTM Uruguaiana (55) 3414-4800

⚠️ Recomendação nº 1/2024: emissão gratuita de atestados de exposição a enchentes
⚠️ Recomendação nº 2/2024: adoção de medidas trabalhistas alternativas e diálogo social
⚠️ Recomendação nº 3/2024: adoção de medidas de saúde e segurança do Trabalho em atividades de retomada

Ação do MPT garante afastamento de provedor da Santa Casa de São Gabriel, acusado de assédio moral e sexual

Liminar garante que acusado permaneça afastado durante instrução da ação, ajuizada após encaminhamento de inquérito da Policia Civil local

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Maria obteve liminar que obrigou a Santa Casa de São Gabriel a afastar provisoriamente, nesta sexta-feira (29/5), seu provedor e gestor executivo, Luiz Carlos Venturini Dotto, acusado de assédio moral e sexual. O afastamento deve durar até o fim da instrução processual, para evitar que o réu influencie na coleta de provas. As testemunhas e vítimas apontadas no inquérito policial que baseia a ação tiveram, também a pedido do MPT, seus vínculos empregatícios garantidos pela liminar, concedida pela Vara do Trabalho de São Gabriel.

     A atuação do MPT visa proteger a privacidade e a intimidade dos empregados. “A permanência de provedor que mina o ambiente laboral vai na contramão da saúde pública, a qual tem nestes profissionais de saúde peças-chave para combater a pandemia de Covid-19”, destaca a procuradora do MPT Bruna Iensen Desconzi, responsável pela ação civil pública (ACP).

     A ACP se baseia em inquérito da Polícia Civil do município, que ouviu as vítimas. O assédio moral acontecia após a rejeição ao assédio sexual sofrido. Além de afastar o gestor, a liminar sujeita a Santa Casa a multas caso novos atos de assédio moral e sexual aconteçam contra seus empregados, incluindo contato físico sem permissão, insinuações de índole sexual, demonstração de vídeos de conteúdo erótico e comentários impertinentes e constrangedores acerca da vida íntima.

     O órgão já acompanha o cumprimento de termo de ajuste de conduta (TAC), firmado anteriormente pela Santa Casa também por conta de assédio, o que a sujeitará a multas em procedimento paralelo. Na ação, o MPT requer, além a confirmação dos efeitos da liminar, a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 300 mil; e da Santa Casa, a R$ 100 mil; valores reversíveis a projetos beneficentes da região.

     A liminar foi concedida pelo juiz do Trabalho Eduardo Duarte Elyseu, da Vara do Trabalho de São Gabriel, que destaca na decisão que "na presente ação civil pública, aforada nesta Justiça Especializada pelo Ministério Público do Trabalho, o fundamento do pedido, além da garantia da instrução processual, reside também na proteção do direito dos empregados da reclamada a um ambiente de trabalho sadio e livre da prática de assédio sexual e de assédio moral". A ação transcorre em segredo de justiça, para proteção da identidade das vítimas.

Clique aqui para acessar a decisão

ACP nº 0020125-91.2020.5.04.0861

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
Fixo Oi (51) 3284-3086 | Móvel Claro (51) 99977-4286 com WhatsApp | prt04.ascom@mpt.mp.br
www.facebook.com/mptnors | https://twitter.com/mpt_rs | www.instagram.com/mpt.rs

Tags: Junho

Imprimir