MPT-RS firma TAC com Hospital de Caridade de Santiago para garantir cumprimento de intervalos e jornadas
TAC foi assinado como resultado de investigação levada a efeito pela unidade da instituição em Santa Maria
A unidade do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) em Santa Maria firmou neste mês um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Hospital de Caridade de Santiago, visando a assegurar o cumprimento dos intervalos para descanso e alimentação e do período mínimo entre jornadas previstos na legislação trabalhista. O acordo foi assinado pela procuradora do Trabalho Bruna Iensen Desconzi, titular do inquérito civil instaurado pelo MPT-RS para apurar as irregularidades.
A assinatura do acordo é o resultado de uma investigação realizada a partir de 2023, após o recebimento de denúncias que apontavam sobrecarga de trabalho, supressão de intervalos e demissões de profissionais de enfermagem sob a justificativa da implementação do piso salarial nacional da categoria. O MPT-RS solicitou documentos comprobatórios por parte do Hospital, bem como expediu Notificação aos órgãos associativos.
Diante da gravidade das denúncias, o MPT instaurou, em maio de 2024, um Inquérito Civil (IC) para apurar as condições de trabalho no hospital. O procedimento teve como objetivo garantir a observância do ordenamento jurídico e a proteção dos direitos trabalhistas, especialmente no que se refere aos intervalos legais. Ao longo das investigações, uma sessão de mediação chegou a ser solicitada neste ano pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Santiago, mas a direção do Hospital não manifestou interesse na negociação e o IC teve prosseguimento.
Com as obrigações pactuadas no TAC, o Hospital de Caridade de Santiago se compromete a conceder aos trabalhadores e trabalhadoras intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho, bem como assegurar intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas, em jornadas superiores a 6 horas, e de 15 minutos para jornadas entre 4 e 6 horas.
O descumprimento das obrigações, mesmo que parcial é punível com multa de R$ 1 mil para cada trabalhador afetado, sem prejuízo da execução judicial do TAC, que tem eficácia de título executivo extrajudicial. O acordo possui vigência por prazo indeterminado e será fiscalizado pelo MPT, que poderá adotar medidas para verificar o cumprimento das cláusulas.
Segundo a procuradora Bruna Iensen Desconzi, a assinatura do TAC é de extrema importância, pois os profissionais da área da saúde são costumeiramente acometidos de estresse, ansiedade, esgotamento profissional/burnout, e necessitam da pausa legalmente prevista no ordenamento jurídico, permitindo o descanso do corpo e da mente, aliviando a tensão e melhorando a concentração.
"Não se desconhece das condições financeiras e dificuldades enfrentadas, corriqueiramente, pelos hospitais que atendem o Sistema Único de Saúde, mas esta composição objetiva contemplar o direito legalmente previsto ao trabalhador", diz ela.
Denúncias sobre irregularidades trabalhistas podem ser feitas para o MPT-RS no site da instituição, no endereço https://www.prt4.mpt.mp.br/servicos/denuncias, ou pelo aplicativo MPT Pardal, disponível para dispositivos móveis. A participação da sociedade é fundamental para coibir irregularidades e proteger os direitos trabalhistas.
IC 000329.2023.04.002/3 - 40
