Justiça determina medidas urgentes para proteger trabalhadores da coleta de lixo em Santa Maria

Decisão liminar obriga empresa a implementar ações imediatas para garantir saúde e segurança após acidente fatal e constatação de irregularidades

A Justiça do Trabalho concedeu tutela de urgência obrigando a empresa responsável pela coleta de resíduos em Santa Maria a adotar imediatamente medidas para garantir o cumprimento das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e para garantir condições seguras aos trabalhadores. A decisão atende a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT-RS), após apuração de graves irregularidades que colocavam em risco a saúde e a vida dos empregados.

A Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pela procuradora Bruna Iensen Desconzi, da Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Santa Maria foi motivada por um acidente fatal ocorrido no primeiro dia de trabalho de um coletor, no primeiro semestre de 2024. O MPT instautou um inquérito civil para investigar o caso e solicitou fiscalização ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A inspeção resultou na lavratura de 16 autos de infração, apontando irregularidades graves e descumprimentos de várias Normas Regulamentadoras (NRs), como ausência de análise ergonômica, falta de treinamentos, inexistência de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e descumprimento do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Também foram identificadas falhas graves na organização das rotas, ausência de procedimentos para prevenir atropelamentos e falta de sinalização adequada durante a coleta. Segundo o MPT, as irregularidades persistiram mesmo após tentativas de solução administrativa, incluindo proposta de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e reuniões para adequação das práticas.
“Apesar das oportunidades concedidas, não houve comprovação de regularização efetiva, o que impôs a necessidade de intervenção judicial”, afirmou na inicial a procuradora do trabalho Bruna Iensen Desconzi.

Na decisão, a juíza do Trabalho substituta Elizabeth Bacin Hermes, da 1ª Vara do Trabalho de Santa Maria, ressaltou a urgência da intervenção:

“O descumprimento das normas de segurança coloca em risco a saúde e a integridade física dos trabalhadores, sendo necessária a atuação imediata para evitar novos acidentes”.
A decisão determinou que a empresa implemente o PGR com inventário de riscos e medidas preventivas adequadas, realize análise ergonômica do trabalho, promova treinamentos periódicos, constitua Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e estabeleça procedimentos seguros para coleta em vias públicas, incluindo regras para manobras em marcha ré e sinalização adequada.

A decisão fixa multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidade beneficente.

“Essas medidas não representam prejuízo à empresa, mas sim adequação às exigências legais e proteção à vida”, reforça a decisão.

O processo segue para análise do mérito, e o MPT também requer indenização por dano moral coletivo, diante da violação sistemática das normas de segurança do trabalho.

ACP 0021565-44.2025.5.04.0701

Tags: 2025, Dezembro

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