Cerro Branco pagará multa por contratação de servidores não concursados
Prefeitura descumpriu TAC firmado com o MPT em 2007
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Maria obteve decisão favorável em ação de execução de termo de ajuste de conduta (TAC) contra a Prefeitura de Cerro Branco. A ação de execução foi ajuizada após o descumprimento do TAC, firmado pela prefeitura em julho de 2007. O principal compromisso era o de se abster de contratar servidores sem aprovação prévia em concurso público, não renovando contratos pré-existentes, dentre eles, os de procurador jurídico.
O valor atualizado da multa é de R$ 6.106,34. O prefeito Marlon Leandro Melchior (PMDB) era réu solidário na ação, porém na sentença o juiz do Trabalho excluiu seu nome do polo passivo. O caso é conduzido pela procuradora do Trabalho Bruna Iensen Desconzi. O descumprimento do TAC foi constatado em relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) de 2011. Salientou o TCE que os cargos em comissão se destinam às funções de assessoramento, chefia ou direção, o que não é o caso dos procuradores, na medida em que possuem atribuições de notória relevância e tecnicidade, devendo ser exercidas por servidor público efetivo.
A decisão de execução foi proferida pelo juiz do Trabalho Carlos Henrique Selbach, da Vara do Trabalho de Cachoeira do Sul.
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ACP nº 0020078-62.2014.5.04.0721
Texto Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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