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Fazenda Formosa, de São Gabriel, é condenada por soterramento fatal de empregado

Em ação movida pelo MPT em Santa Maria, fazenda também foi condenada a seguir normas de segurança, sob pena de multas e a pagar indenização por dano moral coletivo

     A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT4) acolheu por unanimidade recurso impetrado pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) em ação civil pública (ACP) movida contra a Fazenda Formosa, de São Gabriel, por exposição de empregados a grave e iminente risco de vida, em decorrência da qual houve acidente de trabalho fatal, em setembro de 2011. Na ocasião, um trabalhador foi soterrado pela soja que carregava em um caminhão e morreu. A empresa não cumpria as normas de segurança aplicáveis à função.

     A fazenda deve pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil, a ser revertida ao Corpo de Bombeiros de São Gabriel. Também fica obrigada a observar, sob pena de multa diária no valor de R$10 mil, as obrigações de fornecer equipamentos de proteção individual, implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), implementar e avaliar a gestão de segurança e saúde nos trabalhos desempenhados em espaços confinados (em silos), com emissão de permissão e prévia capacitação de empregados, além de outros dispositivos da Norma Regulamentadora (NR) nº 33 e limitações de jornada e concessão de descansos. A multa deve ser multiplicada por empregado atingido.

Clique aqui para acessar o acórdão.

ACP nº 0000352-70.2014.5.04.0861

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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Tags: Junho

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