TAC obriga John Deere ao pagamento de indenização de R$ 600 mil e a controlar uso de medicamento e calor em fábrica
Irregularidade foi constatada nos setores de pintura e soldagem
A John Deere Brasil Ltda., de Horizontina, firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo, comprometendo-se a abster-se de fornecer, de forma indiscriminada e descontrolada, qualquer medicamento, complemento vitamínico ou repositor eletrolítico. Durante investigação realizada, constatou-se a indicação e o fornecimento do medicamento Slow-k, repositor eletrolítico destinado a repor os sais minerais perdidos por empregados em dias de calor, aos empregados pela empresa de forma indiscriminada. Constatou-se, ainda, que empregados que possuíam contraindicação ao uso do Slow-k por condição de saúde ou interação medicamentosa fizeram uso do medicamento sem qualquer acompanhamento.
O Slow-k foi fornecido, de 2006 a 2011, quando a temperatura ambiente, especialmente nos setores de pintura e soldagem, era elevada. A empresa realizou adaptações da fábrica, para reduzir o excesso de calor, de modo a reduzir a sobrecarga térmica. Com o TAC, ela se compromete a completar adequações e obedecer aos limites de sobrecarga térmica estabelecidos pela Norma Regulamentadora (NR) nº 17. O descumprimento das cláusulas do TAC sujeitam a empresa ao pagamento de multa de R$ 20 mil, por cláusula, acrescida de R$ 5 mil, por trabalhador prejudicado. A empresa também pagará indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 600 mil. Os valores serão revertidos a entidades beneficentes da região abrangida pela PTM de Santo Ângelo.
Algumas das adaptações de controle de calor feitas pela empresa são: sistema de atomização de vapor de água, ventiladores gigantes e industriais, janelas industriais do tipo basculante, portões industriais gigantes, sistema de ventilação nos macacões dos pintores, máscaras de solda tipo ADFLO (ar mandado e filtrado), sistemas de exaustão de fumos de solda e de exaustão de gás de encanamento, além de pausas de produção, rodízio de tarefas, praças de descanso, bebedouros com água gelada e plano especial de verão. O TAC foi firmado pela procuradora do Trabalho Priscila Dibi Schvarcz, que acompanha o caso.
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Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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