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Liminar obriga Hospital Santo Ângelo a instalar segurança em áreas de máquinas

Tutela de urgência cautelar solicitada em ACP do MPT foi acolhida pela Justiça do Trabalho devido irregularidades constatadas pela fiscalização do MT; prazo vencerá em 9 de junho

      A Associação Hospitalar de Caridade de Santo Ângelo está obrigada, liminarmente, a instalar, até 9 de junho, sistemas de segurança em áreas de perigo de máquinas e/ou equipamentos, nos termos da Norma Regulamentar (NR) 12 do Ministério do Trabalho (MT). A tutela de urgência cautelar deferida pela Justiça do Trabalho decorre de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no Município contra o Hospital, situado na rua Antônio Manoel, 701, Centro. O procurador do Trabalho Roberto Portela Mildner, autor da ACP, informa que o Hospital foi fiscalizado pelo MT em 12/1/2015, quando foram constatadas diversas irregularidades. Foram lavrados autos de infração e alguns itens foram regularizados. Em nova fiscalização, cujo relatório data de 8/12/2016, foi constatada a irregularidade "Deixar de instalar sistemas de segurança em zonas de perigo de máquinas e/ou equipamentos".

     Durante audiência administrativa realizada em 8/2/2017, os representantes da empresa reconheceram que as máquinas são antigas e informaram que contrataram empresa de engenharia elétrica para efetuar projeto para adequação do sistema de segurança e que pretendia se adequar a tais normas dentro de suas possibilidades financeiras, razão pela qual recusou-se a se comprometer com a assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC). A negação motivou ajuizamento de ACP. A decisão do juiz do Trabalho titular da Vara santo-angelense, Edson Moreira Rodrigues, afirma que "é incontroverso que existe irregularidade e não obstante se reconheça as dificuldades financeiras da reclamada e ainda que não tenha até o momento ocorrido acidentes com os equipamentos e máquinas vistoriadas pelo MT, os trabalhadores não podem ficar expostos a riscos de acidentes, cabendo ao empregador envidar todos os esforços para eliminá-los ou pelo menos minimizá-los".

Clique aqui para acessar a ACP 0020377-71.2017.5.04.0741 (PAJ 000151.2017.04.003/5).

Clique aqui para acessar a liminar.

Texto: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
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Tags: Maio

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