Apresentado em Santo Ângelo projeto sobre aprendizagem para jovens em vulneração e regime de semiliberdade
Iniciativa conjunta do MPT e do MP é inédita no Interior gaúcho e visa inserção no mercado de trabalho de adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou cumprindo medidas socioeducativas
Clique aqui para baixar do Flickr fotos em alta definição exibidas no slideshow abaixo (autor: Flávio Wornicov Portela / MPT).
Foi lançado, na noite desta segunda-feira (19/6), para a comunidade de Santo Ângelo, projeto de inserção no mercado de trabalho de jovens que cumprem medidas socioeducativas em meio aberto e fechado ou que estejam em acolhimento institucional. A iniciativa, inédita no Interior do Rio Grande do Sul, do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério Público Estadual (MPE), foi apresentada no auditório da Promotoria de Justiça para aproximadamente 50 representantes de órgãos governamentais, entidades e empresas privadas. A ideia visa oportunizar profissionalização e inserção no mercado de trabalho dos jovens em situação de risco social ou que cumprem medidas socioeducativas, além de realizar projetos sociais.
O artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que "os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo e, quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional." A aprendizagem se materializa como um contrato de trabalho especial, a prazo determinado, firmado entre o empregador e o aprendiz, que se torna um empregado especial, com direitos e deveres específicos, relação de emprego que envolve, também, uma entidade formadora, que será responsável pela realização do curso de aprendizagem.
Compuseram a mesa o prefeito municipal, Jacques Gonçalves Barbosa, o vereador Felippe Terra Grass, os juízes do Trabalho Edson Moreira Rodrigues e Denilson da Silva Mroginski, o juiz de Direito do Juizado Regional da Infância e Juventude, Luis Carlos Rosa, o promotor de Justiça da Infância e da Juventude, Renato Moura Tirapelle, e os procuradores do Trabalho Fernanda Alitta Moreira da Costa e Roberto Portela Mildner, todos lotados em Santo Ângelo.
O promotor Renato enfatizou a "importância da profissionalização como uma forma de construção ou reconstrução de valores e conceitos éticos e morais". Também enalteceu o projeto como importante ferramenta de resgate da cidadania. "A operacionalização, em primeiro momento, ocorreria com encaminhamento de ofertas de aprendizado à Promotoria e ao Juizado da Infância. Tais órgãos avaliariam o perfil dos jovens junto à rede protetiva (órgãos que executam as medidas socioeducativas). O acompanhamento se daria em conjunto com uma unidade fiscalizadora", informou.
A procuradora Fernanda Alitta, fazendo um apanhado histórico sobre as raízes nas quais a legislação protetiva à infância e à adolescência foi construída no Brasil, seus antecedentes ideológicos e políticos, exaltou que “para que possamos primeiramente pensar em um projeto como este, qual seja a aprendizagem voltada para esse público alvo específico e especial (adolescentes e jovens em conflito com a lei, bem como em acolhimento institucional) devemos (nós, operadores jurídicos e, principalmente, sociedade civil) abandonarmos velhos paradigmas, velhas tradições seculares de pensar baseadas na lógica da exclusão, higienista, correcional, disciplinar, seletiva que permearam, por muito tempo, o discurso jurídico-formal à proteção à infância. O “menorismo”, típica categoria social introduzida pelo Código de Menores – Código Melo Matos de 1927 – de cunho eminentemente correcional e disciplinador – só punia os filhos dos pobres. Com o segundo Código de Menores de 1979 ainda permanecia a lógica da exclusão tendo introduzido na Legislação afeta à Infância outra forma excludente a doutrina da situação irregular. Somente com o advento da CRFB de 1988, com a redemocratização e a institucionalização de Direitos, a criança e o adolescente foram alçados a verdadeiros detentores de Direitos Fundamentais, à titulares, à credores de Direitos Fundamentais Geracionais Específicos esculpidos no tão importante artigo 227 da CRFB de 1988, considerado verdadeiro núcleo essencial de proteção à Infância e Juventude”.
Enfim, a procuradora reafirmou que “é condição primeira e essencial para pensarmos e para implementarmos tal projeto abandonar nossa lógica secular preconceituosa e seletiva e, reconhecermos, desde já que tais crianças, adolescentes e jovens não devem ser vistos como pessoas “necessitadas”, mas sim detentoras de direito fundamental inalienável à escolarização e profissionalização”.
O procurador Roberto Mildner esclareceu que foram “reunidos representantes dos órgãos públicos, poderes e entidades que compõem a rede de proteção à criança e ao adolescente para tratar da aprendizagem profissional de adolescentes em situação de risco social ou que cumprem medidas socioeducativas em regime de semiliberdade. Tal medida contribui sobremaneira para o caráter pedagógico das medidas socioeducativas e inibe a reincidência de atos infracionais, descortinando novos horizontes e efetivando, na prática, a doutrina da proteção integral constitucionalmente assegurada”.
O procurador também exemplificou com uma situação prática ocorrida. "A Administração Pública no Paraná, por força da Lei Estadual, desenvolve programas de aprendizagem, cujo público-alvo são adolescentes em conflito com a Lei. Os resultados do programa foram excelentes. O número de adolescentes que reincidiram em atos infracionais, após o ingresso no Programa, é de 7%, o que indica o seu caráter preventivo e inclusivo. O índice de permanência dos adolescentes no Programa é de 70%, o que significa taxa de substituição relativamente baixa, se considerarmos o perfil dos adolescentes. 78% dos familiares apontaram a melhoria do relacionamento do adolescente em casa, após o ingresso no Programa", detalhou.
Clique aqui para acessar em PDF a apresentação do procurador Roberto.
Entre o público, estavam representantes do Ministério do Trabalho (MT), de três secretarias municipais (da Assistência Social, Trabalho e Cidadania, da Educação e da Indústria e Comércio), do Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente (Comdica), do Conselho Tutelar, do Programa Família Acolhedora, do Centro de Atendimento de Semiliberdade / Centro de Defesa dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente (CAS / Cededica), do Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE), do Instituto Cenecista de Ensino Superior de Santo Ângelo (CNEC / IESA), da Universidade Regional Integrada (URI), da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), do Sindicato do Comércio Varejista (Sindilojas Missões), do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), da Alibem (maior empregadora de Santo Ângelo) e da mídia, além de servidores do MPT e do MP. Presentes, ainda, a coordenadora da 14ª Coordenadoria Regional de Educação (CRE), Tania Rosana Matos Santiago, o supervisor executivo do Centro de Integração Empresa Escola (CIEE), Elemar Antonio Lenz, e do diretor da Associação Comercial e Industrial (Acisa), Douglas Winter Ciechowiez, que se manifestaram à mesa e ao auditório.
Apoio: Roberta Irber Redel (MPE)
Texto e fotos: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132) enviado especial
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