MPT em Santo Ângelo destina R$ 218 mil ao Hospital Oswaldo Cruz, de Horizontina
Valor decorre de acordo judicial firmado pela John Deere, em ação movida por descumprimento de cota reservada para pessoas com deficiência
A John Deere Brasil Ltda. firmou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo, comprometendo-se a contratar e manter, em seu quadro de empregados, trabalhadores com deficiência habilitados, ou reabilitados da Previdência Social, em número suficiente para o preenchimento da cota legal a que está obrigada, nos termos do art. 93 da Lei nº 8.213/1991, sob pena de multa. A empresa também deve pagar indenização por danos morais coletivos no montante de R$ 218.500, que serão revertidos à Associação Hospital Beneficente Oswaldo Cruz, de Horizontina, para aquisição de torre de astroscopia, que permite a realização de videocirurgias.
A empresa já estava obrigada ao cumprimento da cota em decorrência de liminar concedida ao MPT em agosto. Em caso de descumprimento do acordo, a empresa está sujeita a multa de R$ 5 mil, multiplicada pelo número de empregados faltantes para o cumprimento da cota.
A irregularidade foi inicialmente constatada pela fiscalização do Ministério do Trabalho (MT) em 2010, quando a empresa deveria ter 172 trabalhadores com deficiência ou reabilitados e não comprovou a contratação de nenhum. Em 2012, a empresa firmou termo de compromisso com a fiscalização, no qual se comprometia a regularizar a situação em dois anos. Novas inspeções verificaram a continuidade do descumprimento da Lei, sem que em nenhum momento a empresa tivesse preenchido a cota mínima. A cota legal só veio a ser preenchida a partir do término de maio de 2017 e comprovada após o ajuizamento da ação.
O acordo foi firmado pelo procurador do Trabalho Roberto Portela Mildner, que ajuizou a ação em junho de 2017 na 1ª Vara do Trabalho de Santa Rosa, e foi homologado pela juíza do Trabalho titular Mariana Roehe Flores Arancibia.
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