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MPT em Santo Ângelo firma acordo judicial de R$ 60 mil com Supertex Concreto

    O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo e a Supertex Concreto Ltda. firmaram acordo judicial em audiência na Vara do Trabalho de Palmeira das Missões, posto de Panambi, pondo fim a ação civil pública (ACP) movida pelo MPT contra a empresa, por irregularidades na duração e remuneração da jornada de trabalho de seus motoristas. Em decorrência do acordo, a Supertex, sediada em Panambi, deve pagar indenização de R$ 60 mil, a título de dano moral coletivo, a ser revertida a instituição a ser definida. Liminar concedida pela Justiça do Trabalho em outubro de 2013 já obrigava a empresa a adequar a jornada de seus motoristas profissionais ao limite legal de duas horas extras diárias, sob pena de multa não inferior a R$ 5 mil por trabalhador prejudicado. Com o acordo, os efeitos da liminar foram confirmados.

     Além de limitar as horas extras, o acordo resguarda o direito dos trabalhadores ao pagamento do salário até o quinto dia útil subsequente ao vencido e aos intervalos de descanso, definidos pela CLT desde 2012, de 30 minutos a cada 4 horas ao volante, de 11 horas entre as jornadas no caso de condução solitária e de 6 horas, no caso de condução compartilhada. Também veda à empresa a remuneração do motorista em função da distância percorrida, tempo de viagem e/ou natureza e quantidade de produtos transportados. Em todos os casos, a multa por descumprimento é de no mínimo R$ 5 mil reversíveis ao FAT.

    O MPT instaurou inquérito civil com base em denúncia anônima. O procurador responsável pela ação, Marcelo Goulart, ajuizou a ACP em agosto de 2013, após propor termo de ajustamento de conduta (TAC), que a empresa recusou. “Sabe-se que o não cumprimento das obrigações atinentes a este tema, fazendo com que o trabalhador permaneça na direção por longo período, gera grande risco de acidentes no trânsito, que podem afetar, não somente o motorista profissional, mas terceiros”, ressalta ele. “Os acidentes envolvendo caminhões são frequentes e cada vez mais trágicos, constituindo-se num grave problema social e econômico de desperdícios materiais e humanos, que ceifam milhares de vidas anualmente no Brasil”.

Clique aqui para ler a ACP

Clique aqui para ler a liminar

Clique aqui para ler o acordo homologado

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)
Publicação no site: 25/04/2014

Tags: Abril

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