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MPT obtém condenação de empresa são-luisense por empregar menor irregularmente

Supercompras São Jorge, de São Luiz Gonzaga, pagará R$ 100 mil a título de dano moral coletivo; valor beneficiará entidades ou órgãos assistenciais ou filantrópicos regulares, sem finalidade lucrativa, situados na jurisdição

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo obteve, em 11 de março, condenação de Jorge Alberto Redel Ferreira - EPP (Supercompras São Jorge), de São Luiz Gonzaga, a abster-se de admitir e/ou permitir trabalho de pessoas menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos de idade. A empresa também deverá efetuar pagamento de R$ 100 mil, a título de indenização por dano moral coletivo. O valor será revertido a entidades ou órgãos assistenciais ou filantrópicos regulares, sem finalidade lucrativa, situados na jurisdição da Vara do Trabalho santo-angelense. A Justiça também arbitrou multa por descumprimento futuro de R$ 30 mil por menor prejudicado, reversível a programas sociais ou entidades de caráter público ou particular que cumpram relevantes fins sociais ou assistenciais.

     A sentença do juiz do trabalho titular Edson Moreira Rodrigues resulta de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo procurador Roberto Portela Mildner em janeiro de 2019. Em 30 de maio de 2018, o MPT teve conhecimento da ocorrência de trabalho irregular realizado por menor de 16 anos no estabelecimento supermercadista da empresa reclamada, tendo sido flagrado pela fiscalização o menor Cauã de Lima Corcete que, com apenas 14 anos de idade, estava trabalhando como repositor de mercadorias no estabelecimento da ré, sem a devida formalização do vínculo de emprego. O titular da empresa individual, Jorge Alberto Redel Ferreira, foi notificado para comparecer em audiência extrajudicial no MPT em Santo Ângelo, porém não compareceu. O procurador Roberto informa que o fato se repetiu em outras duas oportunidades, "em virtude da expressa recusa havida em assinar aviso de recebimento da notificação". Segundo o juiz Edson, conforme consta na decisão, "a reclamada é revel e confessa quanto à matéria de fato".

Clique aqui para acessar a ACP.

Clique aqui para acessar a sentença.

Texto: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
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Tags: Março

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