Empresa de logística de Ijuí é condenada por jornada excessiva de caminhoneiros
Letsara, que tem filiais em SP, PR, Argentina, Chile e Uruguai, deve pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil; valor será revertido ao Corpo de Bombeiros do município
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo obteve provimento de recurso ordinário em ação civil pública ajuizada contra a Transportes Rodoviários Letsara Ltda., empresa de logística de Ijuí, por jornada excessiva de motoristas. Entre as irregularidades alvo da ação estão a prática, prevista em acordo coletivo de trabalho, de horas extras além das duas horas diárias permitidas pela Lei, a ausência de intervalos intrajornada a cada quatro horas de condução e de descanso mínimo de 11 horas a cada 24 horas trabalhadas, o controle de modo fidedigno da jornada de trabalho dos seus motoristas profissionais e o pagamento integral das verbas salariais e remuneratórias devidas aos seus empregados, inclusive diárias, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
O acórdão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que proveu o recurso ordinário declarou inconstitucional o artigo 235-C, caput, da CLT, determinando a adequação da conduta da empresa, sob pena de multa, e definiu indenização de R$ 100 mil, a título de danos morais coletivos. O TRT também definiu multa de 2% do valor da causa por conta de oposição de embargos manifestamente protelatórios por parte da empresa. Os valores serão revertidos ao Fundo de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros (Funrebom) de Ijuí.
A decisão também obriga a empresa a efetuar o pagamento dos salários no prazo previsto em Lei e a regularizar o registro de ponto dos motoristas (veja a íntegra da decisão abaixo). A Justiça arbitrou multa por descumprimento futuro de R$ 5 mil por cláusula e infração constatada.
O acórdão da 2ª Turma do TRT reforma decisão da Vara do Trabalho de Ijuí em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPT em Santo Ângelo pelo procurador do Trabalho Marcelo Goulart em maio de 2014 e atualmente sob responsabilidade do procurador do MPT Roberto Portela Mildner, que subscreveu o recurso ordinário. A ação é fundamentada em inquérito civil do MPT, iniciado a partir de denúncia de empregado. A empresa se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo órgão.
A Letsara tem filiais no Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Argentina, Chile e Uruguai. A decisão atinge todas as unidades da empresa no país.
Clique aqui para acessar a ACP
Clique aqui para acessar o acórdão
Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
Fixo Oi (51) 3284-3086 | Móvel Claro (51) 99977-4286 com WhatsApp | prt04.ascom@mpt.mp.br
www.facebook.com/mptnors | https://twitter.com/mpt_rs | www.instagram.com/mpt.rs