Lojas 3 Passos compromete-se com MPT em não reduzir salário dos empregados
Pelo acordo homologado pela Justiça, varejista de vestuário de Três Passos também pagará R$ 10 mil por danos morais coletivos a serem revertidos à entidade beneficente situada na base territorial da Vara do Trabalho trespassense
A rede de Lojas 3 Passos se comprometeu em abster-se de reduzir salário de seus empregados, incluindo comissões, percentagens e gratificações, dentre outras parcelas salariais, mediante alteração unilateral do critério de remuneração ou aditivo contratual com caráter de adesão. Acordo neste sentido foi firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e homologado pela Justiça do Trabalho em audiência realizada em 6 de agosto. O procurador do MPT em Santo Ângelo Roberto Portela Mildner informa que o acordo também considera como redução salarial o aumento da jornada de trabalho sem consequente aumento do salário na mesma proporção.
A multa por descumprimento é de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado e por mês, corrigida pelos mesmos índices aplicados pela Justiça do Trabalho, a partir da data do ajuizamento da ação civil publica (ACP). Os valores serão revertidos em beneficio de entidade / instituição / fundo indicado pelo MPT, mediante a homologação do Juizo trespassense. A ACP foi ajuizada em 28 de junho, com base em inquérito civil (IC) instaurado a partir de denúncia apresentada em 2014 pela Federação dos Empregados no Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Fecosul), aduzindo que a empresa estava alterando unilateralmente a forma de remuneração dos gerentes, com evidentes prejuízos.
A homologação do juiz titular da Vara do Trabalho de Três Passos, Ivanildo Vian, também prevê que a empresa varejista do setor de vestuário pagará R$ 10 mil, a titulo de danos morais coletivos. O valor será revertido à entidade beneficente situada na base territorial da Vara do Trabalho de Três Passos (Barra do Guarita, Boa Vista do Buricá, Bom Progresso, Braga, Campo Novo, Chiapetta, Coronel Bicaco, Crissiumal, Derrubadas, Esperança do Sul, Humaitá, Inhacorá, Miraguaí, Nova Candelária, Redentora, Santo Augusto, Sede Nova, São Martinho, São Valério do Sul, Tenente Portela, Tiradentes do Sul, Três Passos e Vista Gaúcha). Serão três parcelas, mensais, a iniciar-se em 16 de agosto. A conciliação não prejudica direito individual de ação de cada empregado envolvido, tampouco observância de eventual coisa julgada formada nessas ações individuais. Assinaram o acordo, pela varejista, o sócio-diretor Jorge Bender e o advogado Maurício Rogérios Schneider.
ACP 0020287-04.2019.5.00.0641
Texto: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
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Tags: Agosto