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Dolvitsch Transportes compromete-se em ajustar conduta

Acordo entre MPT em Santo Ângelo e empresa de Horizontina foi homologado pela Justiça do Trabalho em Santa Rosa para garantir cumprimento legal da jornada de trabalho e descanso dos motoristas profissionais

     A Dolvitsch Transportes Ltda, de Horizontina, assumiu compromisso de, imediatamente, efetuar formalização do controle idôneo da jornada de trabalho dos seus empregados motoristas profissionais. Também concederá aos motoristas profissionais, a cada 4 horas de trabalho ao volante, pelo menos 30 minutos de descanso, sendo permitido fracionamento deste intervalo em, no máximo, três pausas de 10 minutos (desde que previsto normativamente), sem cômputo das pausas involuntárias. A empresa concederá ainda aos motoristas profissionais, a cada 24 horas de trabalho, descanso mínimo de 11 horas a título de intervalo interjornadas. Por fim, concederá repouso semanal remunerado aos motoristas profissionais e observará jornada de 8 horas diárias, com no máximo 4 horas extraordinárias, respeitados os termos da convenção coletiva da categoria.

     A conciliação com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo foi homologada pela Justiça do Trabalho, em audiência realizada, em 8 de outubro, na 2ª Vara de Santa Rosa. A procuradora do MPT santo-angelense Fernanda Alitta Moreira da Costa, presente na audiência, informou que o controle será feito, inicialmente, por intermédio dos diários de bordo, a serem preenchidos com efetiva jornada trabalhada e fiscalizados pela empresa. Situações excepcionais poderão embasar justificativas em caso de eventual descumprimento, pelo trabalhador, mediante registro e fiscalização pela empresa, não ensejando aplicação da multa. A juíza titular Raquel Nenê Santos determinou que, em caso de descumprimento, incidirá multa diária de R$ 30 mil, limitados a 30 dias para fins de execução. No prazo de 120 dias, a empresa deverá comprovar nos autos o efetivo cumprimento do acordo para ciência ao MPT.

     O acordo judicial decorre de ação civil pública (ACP) ajuizada em 24 de abril. O procurador Roberto Portela Mildner explicou que, em 25/8/2015, o MPT recebeu denúncia de irregularidades trabalhistas suportadas por motoristas de transporte rodoviário de carga da Dolvitsch: horas extraordinárias além do limite legal, ausência de concessão de repousos semanais remunerados, intervalos intrajornada e interjornada, mais obrigatoriedade do cumprimento de metas impostas pela empresa. Instaurou-se procedimento investigativo. Foi requisitada à Gerência Regional do Trabalho de Santo Ângelo realização de ação fiscal. A empresa recebeu autos de infração dos auditores-fiscais do Trabalho. O MPT aprazou audiência administrativa em 28/4/2016. Foi proposto termo de ajuste de conduta (TAC). A empresa não firmou o documento.

     O procurador afirmou que "apesar dos autos de infrações lavrados e das sanções impostas, a Dolvitsch compareceu em nova audiência extrajudicial realizada em 4/10/2016, ratificando que não possuía interesse na proposta de TAC". Diante das negativas da empresa em firmar TAC, tendo em vista que o MPT comprovou haver irregularidades no meio ambiente do trabalho ainda sendo praticadas, em situação de reiterado descumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho, com risco de acidentes de trabalho, como bem destacado pela fiscalização do trabalho, "não restou outra opção senão a propositura de ação civil pública (ACP), a fim de impedir a repetição do ilícito", declarou Roberto.

Clique aqui para acessar à ata da audiência judicial.

Clique aqui para acessar à ACP.

Texto: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
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Tags: Outubro

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